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Polícia Civil desarticula núcleo financeiro de facção criminosa na Região Metropolitana de Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (2.7), a segunda fase da Operação Golden, para cumprir ordens judiciais em continuidade às investigações que apuram a atuação de uma facção criminosa envolvida com os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

Na operação, são cumpridas 14 ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão domiciliar, oito bloqueios de contas bancárias e ativos financeiros no limite de R$ 283,5 mil e uma medida cautelar diversa da prisão, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias Polo de Cuiabá.

As ordens judiciais são cumpridas nos municípios de Várzea Grande, Pontes e Lacerda e Tangará da Serra, além de Itabela, no Estado da Bahia.

A operação, deflagrada com base em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), conta com o apoio operacional da Delegacia Regional de Polícia de Pontes e Lacerda, da Delegacia de Polícia de Tangará da Serra e da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Polícia Civil da Bahia.

Entre os alvos, está um detento que está preso em São Paulo, em razão de mandado de prisão expedido pela Justiça de Mato Grosso. O investigado possui vasta ficha criminal no Estado por envolvimento em tráfico de drogas, homicídio, entre outros crimes.

Esta segunda fase da operação tem como objetivo central a desarticulação do núcleo financeiro da facção criminosa, atingindo diretamente a estrutura econômica que sustenta as atividades ilícitas.

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Primeira fase

A primeira fase da operação foi deflagrada em 13 de março de 2025, quando foram cumpridas 18 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e bloqueios patrimoniais contra investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

As investigações da Denarc tiveram origem após a prisão em flagrante de um casal envolvido com o tráfico de drogas. Com o avanço das diligências, foi possível identificar que os integrantes do grupo criminoso utilizavam contas bancárias de terceiros e um estabelecimento comercial para ocultar e movimentar valores provenientes da comercialização de entorpecentes.

Em continuidade aos trabalhos da primeira fase, foram apreendidos mais de R$ 692 mil em espécie e R$ 222 mil em cheques, valores localizados durante buscas realizadas na cidade de Cáceres, além do bloqueio de grande quantidade de valores nas contas dos investigados, que continham grande quantidade de valores.

Mapeamento financeiro e lavagem de dinheiro

As investigações prosseguiram e permitiram aos investigadores identificar novos integrantes da facção criminosa e ampliar o mapeamento da estrutura financeira utilizada para a movimentação dos recursos ilícitos.

Os elementos obtidos também possibilitaram a realização de investigação financeira, que identificou movimentações incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados e a utilização de empresa de fachada.

Segundo os levantamentos realizados pela Denarc, uma empresa constituída em nome de um dos investigados, sem histórico empresarial relevante e com renda declarada modesta, movimentou mais de R$ 600 mil em apenas dois meses, sem lastro econômico compatível para gerar esse montante.

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A investigação identificou ainda transferências financeiras entre pessoas apontadas como integrantes do grupo criminoso, incluindo suspeitos com antecedentes por tráfico de drogas e participação em facções.

Segundo o delegado André Rigonato, responsável pelas investigações, também foram identificados repasses para a empresa que apresentou indícios de funcionamento incompatíveis com a atividade declarada, circunstâncias que reforçaram a hipótese investigativa de utilização de pessoas físicas e jurídicas para ocultação e dissimulação de recursos provenientes do tráfico de drogas.

Os elementos fundamentaram a representação da Polícia Civil pelas novas medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos aparelhos celulares, computadores, documentos e outros materiais que serão submetidos à análise pericial para subsidiar a continuidade das investigações.

“As medidas cautelares patrimoniais têm como finalidade impedir a ocultação ou dissipação de ativos supostamente oriundos da atividade criminosa, preservar elementos de prova e assegurar eventual reparação dos danos e perdimento de bens ao final da persecução penal”, destacou o delegado.

As investigações seguem em andamento, podendo resultar na identificação de novos envolvidos e na adoção de outras medidas judiciais.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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