FIM DA CAÇADA
Coronel condenado por desvio de combustível de viaturas é preso após um ano e meio foragido em MT
Coronel condenado por desvio de combustível de viaturas é preso após um ano e meio foragido em MT

O ex-comandante da Polícia Militar de Pontes e Lacerda, coronel Ardonil Manoel Gonzalez Junior, foi preso nesta terça-feira (22), em Cuiabá, após permanecer cerca de um ano e meio foragido. Ele foi condenado a 8 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
O mandado de prisão estava em aberto desde março de 2025. Após ser localizado, Ardonil foi conduzido pela Polícia Interestadual (Polinter) ao Fórum Criminal de Cuiabá para os procedimentos judiciais.
A condenação está relacionada a fatos ocorridos entre 2006 e 2008, período em que Ardonil comandava a Polícia Militar em Tangará da Serra. O processo aponta irregularidades envolvendo recursos e bens públicos utilizados pela corporação.
Entre as práticas que levaram à condenação estão o desvio de combustível destinado às viaturas policiais e a alteração de hodômetros para aumentar artificialmente os registros de consumo. O caso também envolve o uso de patrimônio público, incluindo veículos e armamentos, em benefício particular.
As irregularidades foram investigadas e posteriormente levadas à Justiça, resultando na condenação do ex-comandante pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
Após os procedimentos no Fórum de Cuiabá, a previsão é que Ardonil seja encaminhado ao presídio de Chapada dos Guimarães, onde deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Além da carreira na Polícia Militar, Ardonil Manoel Gonzalez Junior também é advogado.
POLICIAL
Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá
Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.
Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.
Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.
Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.
As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.
O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.
Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.
A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.
Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.
Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.
A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.
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