ELEIÇÕES 2026

Pivetta reúne aliados para ampliar mobilização e mira vitória no primeiro turno

Campanha articula atuação de 136 prefeitos, 19 deputados e 15 coordenadores regionais na reta final da disputa pelo Governo de Mato Grosso

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A campanha do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) prepara uma ofensiva nos municípios de Mato Grosso nos últimos dias antes da eleição de 4 de outubro. A estratégia envolve lideranças políticas de diferentes regiões do Estado e tem como objetivo ampliar a votação do candidato e trabalhar pela possibilidade de uma vitória ainda no primeiro turno.

Segundo a articulação da campanha, a mobilização contará com 136 prefeitos, 19 deputados e 15 coordenadores regionais, que deverão atuar nos municípios na reta final da disputa.

A primeira etapa da estratégia está prevista para quinta-feira (24), em Cuiabá, com a realização da chamada “Arrancada pra Vitória”, ato marcado para ocorrer na Praça das Bandeiras.

Além da mobilização das lideranças políticas, a campanha pretende intensificar a busca por eleitores que ainda não definiram o voto e ampliar a presença de Pivetta nas diferentes regiões de Mato Grosso.

O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), aliado do governador, afirmou que considera possível que Pivetta encerre a disputa já no primeiro turno.

Entre os argumentos utilizados pelos aliados está a avaliação de que a proximidade dos eleitores com o candidato pode contribuir para ampliar sua votação. Durante a articulação, um dos apoiadores resumiu a estratégia com a seguinte declaração: “Quem conhece o Otaviano, vota nele. Quem conhece o Wellington, não vota no Wellington.”

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A campanha entra, assim, na reta final com uma estrutura voltada à mobilização das bases políticas e à tentativa de conquistar eleitores ainda indecisos antes da votação de 4 de outubro.

A possibilidade de vitória no primeiro turno é uma expectativa manifestada por integrantes da campanha e aliados de Pivetta, e não uma previsão independente sobre o resultado da eleição.

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POLÍTICA MT

STJ rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeita de Juara por licitação

Ministro Gurgel de Faria entendeu que Luciane Bezerra tinha conhecimento do impedimento legal envolvendo empresa contratada pela Prefeitura

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada estadual e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, por improbidade administrativa relacionada a irregularidades em um processo licitatório realizado durante sua gestão. A decisão foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria após a defesa apresentar embargos de declaração.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para apurar irregularidades no Pregão Presencial nº 29/2017, realizado pela Prefeitura de Juara para a contratação de serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes.

A empresa vencedora da licitação, J. W. Mota – ME, pertencia a José Wilton Mota, irmão de Antônio Batista da Mota, que ocupava o cargo de chefe de gabinete da então prefeita e também integrava a comissão de licitação do município. Segundo as informações do processo, a contratação ocorreu mesmo após a própria administração municipal ter cancelado um procedimento anterior em razão do parentesco.

A defesa de Luciane sustentou que teria ocorrido apenas uma irregularidade formal e argumentou que não havia dolo específico para caracterizar improbidade administrativa. Os advogados também questionaram pontos da decisão anterior e defenderam a aplicação das alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

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Ao analisar o recurso, porém, Gurgel de Faria manteve o entendimento das instâncias anteriores. O ministro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reconhecido que Luciane tinha conhecimento da vedação legal relacionada à contratação da empresa.

A decisão também apontou que uma eventual mudança nas conclusões adotadas pelo tribunal estadual exigiria nova análise dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial no STJ.

Além de Luciane, também foram condenados José Roberto Pereira Alves e Antônio Batista da Mota. Conforme decisão divulgada sobre o caso, os três deverão pagar multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida por cada um em abril de 2017.

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