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Governo de MT investe R$ 2 milhões em projetos de fomento à cultura

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), irá selecionar 40 propostas de projetos desenvolvidos nos espaços reconhecidos como Pontos de Cultura. Cada projeto receberá o valor de R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 2 milhões.

Os interessados têm até 19 de maio para realizar a inscrição no edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso. O processo deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, com preenchimento de formulário e anexos disponibilizados no site da Secel (www.secel.mt.gov.br).

Do total de projetos selecionados, 60% deverão ser oriundos de municípios do interior de Mato Grosso e 40% de cidades da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Além da Capital, são eles: Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

A seleção pública visa incentivar projetos de manutenção e fomento de atividades culturais continuadas, desenvolvidas por instituições do terceiro setor, dentro dos segmentos culturais e categorias: Cultura e Meio Ambiente, Culturas Populares e Tradicionais, Cultura LGBTQIA+, Culturas Negras, Povos e comunidades tradicionais de matriz africana, Culturas indígenas, Territórios e Memória, Patrimônio Cultural, Cultura e infância, Bibliotecas comunitárias, Cultura e acessibilidade, Cultura e educação, Cultura Digital, Cultura e comunicação, Cultura e Gênero, Cultura e Direitos Humanos, Cultura de grupos e comunidades étnicas.

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Critérios para inscrição

Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, residentes e domiciliados em Mato Grosso. Os proponentes devem ser enquadrados no conceito de Organizações da Sociedade Civil (OSC) de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades.

Precisam comprovar, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividade cultural, e a situação cadastral deve estar ativa no CNPJ de Mato Grosso há, também, pelo menos dois anos. Os proponentes deverão possuir como atividade, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita no seu estatuto social ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

Os interessados ainda deverão demonstrar Certificação Simplificada de “Ponto de Cultura” concedida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo do Governo Federal. Caso ainda não possua a certificação, a OSC poderá se inscrever no edital, desde que realize o processo de formalização até o final da realização do projeto, como condicionante para aprovação da prestação de contas.

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Serviço

Edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso

Prazo para inscrições: até 19 de maio de 2022

Acesso ao edital e anexos: www.secel.mt.gov.br/editais

Formulário de inscrição: https://bit.ly/3O73KNh

Informações: no e-mail [email protected] ou nos telefones (65) 3613-0233 / 3613-0245

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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