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Governo conclui duplicação de 2,6 km da Avenida V2 em Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) concluiu as obras de duplicação da Avenida V2, nos bairros Jardim Industriário e Nova Esperança, em Cuiabá. O trecho duplicado tem 2,6 km de extensão e liga a Avenida Fernando Corrêa/BR-163/364, na altura do Distrito Industrial, até o início da Avenida das Torres.

O trecho duplicado já está sinalizado, com ciclovia no canteiro central e iluminação em LED. O investimento do Governo de Mato Grosso para a realização de toda a obra é de R$ 8,3 milhões.

O objetivo é garantir uma maior fluidez no trânsito da Avenida V2, que registrava grandes congestionamentos nos horários de pico. Além disso, essa passa a ser a única ligação em via de mão dupla entre a Fernando Corrêa e a Avenida das Torres na região.

“Essa é uma das regiões mais populosas de Cuiabá, que tem um comércio crescente e que necessita de mais investimentos em infraestrutura. Com essa obra realizada pelo Governo do Estado, esperamos um trânsito com mais fluidez e segurança para os moradores da região”, afirma o secretário adjunto de Obras Especiais da Sinfra-MT, Isaac Nascimento Filho.

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O Governo de Mato Grosso tem realizado uma série de obras para melhorar a mobilidade urbana em Cuiabá, criando novas rotas. É o caso da implantação da Avenida Parque do Barbado e do asfaltamento da Avenida Mário Palma, já entregues.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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