MATO GROSSO
Em cinco meses, Detran-MT já atendeu mais de 60 mil pessoas via WhatsApp
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) já realizou mais de 60 mil atendimentos à população via WhatsApp, desde abril deste ano, quando o serviço foi disponibilizado aos cidadãos mato-grossenses.
O atendimento é feito pelo número (65) 99933-9318. O canal fornece respostas automáticas para as perguntas feitas com mais frequência pela população. Os cidadãos também podem interagir com um dos atendentes pelo aplicativo, para sanar suas dúvidas. Para falar com os atendentes, o horário de funcionamento é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Segundo a gerente de Atendimento Virtual do Detran, Daniela Córdova, as informações mais solicitadas pelo WhatsApp são referentes a procedimentos de transferência de veículo, renovação de CNH, certidão de condutor, informações sobre agendamento de atendimento presencial, CNH Social, exame toxicológico, impedimentos de veículos, comunicação de venda, entre outros.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressalta que o uso da tecnologia vem para aprimorar o atendimento ao cidadão mato-grossense, proporcionando mais praticidade e agilidade no momento da busca de serviços e informações do Detran.
“O cidadão conta, hoje, com serviços do Detran de forma presencial, nas unidades da autarquia no interior do Estado, e de forma online, por meio do aplicativo MT Cidadão. Também consegue buscar informações pelo nosso canal de atendimento telefônico do Disque Detran e agora realiza o atendimento pelo Whatsapp”, elencou o presidente.
Além do WhatsApp, o cidadão também pode tirar dúvidas e obter informações pelo telefone do Disque Detran, através do número: (65) 3615-4800. O canal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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