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Bombeiros Militares retiram vítima presa às ferragens após acidente na BR-070 em Cáceres

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na tarde desta quinta-feira (21.1), o desencarceramento de uma vítima que ficou presa às ferragens após um acidente de trânsito no km 675 da BR-070, em Cáceres (a 218 km de Cuiabá). Uma das vítimas faleceu no local.

A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada por volta das 17h para atender as vítimas de uma colisão envolvendo um veículo de passeio e uma carreta. De acordo com as informações preliminares, o motorista da carreta teria perdido o controle do veículo durante a descida, colidindo frontalmente com o outro automóvel.

Imediatamente, três viaturas foram empenhadas para o atendimento a ocorrência. No local, os bombeiros militares encontraram a carreta tombada em uma ribanceira às margens da rodovia, enquanto o carro de passeio estava completamente destruído.

No interior do carro estava a condutora, que já não apresentava sinais vitais, tendo o óbito sido confirmado pela equipe da Politec. Para a remoção do corpo do veículo, os bombeiros militares realizaram o desencarceramento da vítima, utilizando equipamentos especializados. O corpo foi entregue aos cuidados da Politec.

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Já o condutor da carreta não apresentou ferimentos e recusou o atendimento pré-hospitalar dos militares. Além dos bombeiros militares e da Politec, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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