MATO GROSSO
Em blitz da Lei Seca, 13 motoristas são presos dirigindo embriagados e 54 veículos apreendidos
A Operação Lei Seca, realizada de forma simultânea em dois pontos de Cuiabá, terminou com 13 motoristas presos em flagrante por dirigirem embriagados, na madrugada deste sábado (20.01). Também houve uma prisão por crime de desobediência.
As abordagens ocorreram em dois trechos da Avenida Archimedes Pereira Lima, nos bairros Jardim Itália e Santa Cruz.
Ao todo, foram confeccionados 81 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 29 por condução de veículo sob efeito de álcool, 11 por recusar a fazer o teste de alcoolemia, 24 por conduzir o veículo sem registro ou não licenciado, 11 por conduzir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 6 por infrações diversas.![]()
Os agentes de fiscalização submeteram 164 pessoas ao teste de alcoolemia. Também foram fiscalizados 162 veículos, sendo 61 autuados e 54 removidos (42 carros e 12 motocicletas).
A Operação Lei Seca, feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), ocorre sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
-
POLÍTICA MT6 dias atrás26 anos no PT: passado partidário de Adelcino Lopo ganha novo peso em meio ao apelido de “Melancia do Araguaia” – veja filiação ao PT
-
MATO GROSSO7 dias atrásNem todo recorte conta a história verdadeira
-
MATO GROSSO5 dias atrásIA criada na ALMT identifica notícias que mais interessam ao público e aumenta engajamento em 282%
-
MATO GROSSO6 dias atrásQuase 6 mil pessoas participam de diagnóstico da educação em quatro municípios de MT
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT4 dias atrásTJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT7 dias atrásAdelcino Lopo pede direito de resposta contra matéria do Folha de Mato Grosso, mas Justiça Eleitoral nega pedido; veja a matéria na íntegra
-
POLÍTICA MT5 dias atrásFávaro cobra coerência de Medeiros e lembra ligação com Temer na indicação de Moraes
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásQuinto corte da Selic abre espaço para crédito rural mais barato
