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Entenda quais os próximos passos para a estadualização do contrato com o Hospital do Câncer

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) está em trâmite para assumir a contratualização do Hospital do Câncer, localizado na capital. Após a sinalização positiva do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá para a estadualização, o próximo passo é que o secretário municipal de Saúde encaminhe o aceite oficial para a SES.

Com o oficialização do aceite, a pauta ainda deverá ser validada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) e pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT). Assim que finalizadas as pactuações nas instâncias obrigatórias do Sistema Único de Saúde (SUS), o contrato poderá ser firmado entre a SES e o Hospital do Câncer.

“Estamos vencendo as etapas de pactuação necessárias no SUS e queremos crer que, muito em breve, poderemos assinar o contrato de estadualização do Hospital do Câncer. É importante reforçar que a nossa proposta não torna o Hospital do Câncer um hospital estadual, mas sim possibilita a contratação direta entre o Estado e a unidade filatrópica. Não temos dúvidas de que apresentamos uma proposta que traz muitos benefícios para a população de Mato Grosso e que considera a real capacidade deste importante hospital”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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A SES oficializou à Prefeitura de Cuiabá, no dia 04 de julho de 2024, a proposta de estadualização do contrato com o Hospital do Câncer de Mato Grosso, que atualmente é firmado junto à gestão municipal. A proposta sugere aumentar em 92% o valor do contrato com a unidade, que iria de R$ 48,7 milhões para R$ 93,9 milhões.

Por meio do contrato com o estado, a unidade passaria de 310.893 para 562.008 procedimentos. Logo, o aumento do valor do contrato possibilitaria a ampliação da oferta de 251.115 procedimentos para a população de Mato Grosso.

Para estudo e elaboração da proposta, foi levantada a capacidade instalada do Hospital do Câncer na série histórica de produção ambulatorial e hospitalar entre os anos de 2019 a 2023.

Desta forma, a proposta considera a real capacidade física e técnica de prestação de serviço especializado para assistência oncológica do Hospital do Câncer, com o objetivo de que a unidade se torne um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e atue como referência técnica para as demais Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) de Mato Grosso.

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O secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, destacou que a proposta apresentada pelo Estado representa um ganho para a população e para o Hospital do Câncer.

“Já estamos trabalhando na elaboração do contrato para ganharmos tempo na etapa de assinatura do contrato. Em mais de 25 anos de funcionamento do Hospital do Câncer, pela primeira vez, está sendo considerada a real capacidade física e técnica da unidade. A proposta aumenta o valor do contrato e quase dobra o número de procedimentos a serem executados”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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