MATO GROSSO
Detran-MT alerta sobre golpes envolvendo emissão de CNH e leilão de veículos
A mensagem enviada por e-mail pelos golpistas, para informar sobre a possível cassação da CNH, contém o seguinte texto: “Venho informar que consta em meu sistema uma cassação aberta em sua CNH. Aperte no botão abaixo para saber mais informações”.
O Detran-MT informa que a notificação da decisão administrativa de cassação de CNH é enviada pela autarquia pelos Correios e também publicada no Diário Oficial do Estado, mas nunca enviada por e-mail ou aplicativo de mensagem.
“Muitas vezes a pessoa recebe a mensagem por e-mail e acaba clicando em algum arquivo malicioso para instalação de vírus ou outra prática criminosa com os dados da pessoa”, observou o diretor de Habilitação e Veículos, Alessandro de Andrade.
Também está no ar uma página na internet fraudulenta que divulga a venda de veículos em leilão como se fosse do Detran-MT, com o seguinte endereço: https://www.patiodetranmt-leiloes.org/home/. ;Os verdadeiros leilões realizados pelo Detran-MT, porém, são elaborados pela Gerência de Leilões do órgão e divulgados em editais publicados no site oficial da autarquia (www.detran.mt.gov.br).
“Em 2019 o Detran realizou seis leilões, totalizando 4.694 motocicletas, automóveis, caminhonetes e ciclomotores que durante anos se acumularam nos pátios da autarquia. Desde então, o órgão não realizou mais leilões, mas, sim, reciclagem dos veículos inservíveis como processo de limpeza continuada dos pátios”, destacou o gerente de Leilão do Detran-MT, Daniel Vitorio da Cruz.
Também estão circulando em grupos de aplicativo de mensagens anúncios com ofertas de facilidades para compra de CNH. Porém o Detran reforça que nenhuma habilitação é emitida pelo órgão sem o cumprimento de todas as etapas obrigatórias. ;
“O Detran preza pela segurança no trânsito e a preservação de vidas, e por isso tem um processo criterioso para a obtenção da CNH. Só é habilitado quem realmente está apto a conduzir nas vias públicas”, ;ressaltou o presidente da Autarquia, Gustavo Vasconcelos.
O presidente destaca que quando a pessoa tenta obter a CNH por meios clandestinos ela está deixando de cumprir diversas etapas obrigatórias para a obtenção do documento, como as aulas e prova teórica, aulas e prova prática, os exames médicos, psicológicos, que são fases essenciais para a formação de um condutor. ;
O Detran ressalta ainda que o cidadão quando tenta burlar o sistema também está incorrendo em crime, e os golpistas se beneficiam disso porque geralmente não há denúncia.
“Os golpistas recebem parte do dinheiro e não entregam o documento. E quando entregam esses documentos falsos, os mesmos não possuem dados cadastrados no sistema do Detran, ou seja, o cidadão procura pela facilidade e ainda fica no prejuízo de ficar sem a CNH e sem o dinheiro que pagou”, alertou o diretor de Habilitação e Veículos, Alessandro de Andrade.
Dentre as mensagens que circulam nos grupos de aplicativos, anunciando a facilidade para obtenção da CNH estão as seguintes:
“Aplicativo para HABILITAÇÃO. NÃO PERCAM ESSA OPORTUNIDADE. VOCÊ que não tem tempo de tirar sua CNH devido ao trabalho ou falta de tempo mesmo, fale conosco sua CNH já sai EMITIDA DIRETA DO DETRAN. Sua CNH já chega a PERMANENTE não é a PROVISÓRIA” (sic).
“A CNH É ORIGINAL registrada e cadastrada no sistema do Detran você não precisa fazer nenhum tipo de prova PRÁTICA ou TEÓRICA todos exames laudo médico prontuário já vão incluídos, prazo de entrega 25 a 30 dias úteis PRA SUA CNH tá em suas mãos” (sic).
Canais de denúncia
O cidadão que suspeitar de algum golpe em nome do Detran pode fazer a denúncia na Ouvidoria do órgão pelo telefone: (65) 3615-4644, pelo e-mail: [email protected], e até mesmo em alguma Delegacia de Polícia, com registro do Boletim de Ocorrência.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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