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Polícia Civil prende vendedor investigado por armazenar e comercializar pornografia infantil

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A Polícia Civil cumpriu, nesta segunda-feira (20.4), em Sinop, mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, contra um homem, de 30 anos, investigado por armazenar e comercializar conteúdos de pornografia infantil.

A investigação, conduzida pela Delegacia de Itaúba, teve início após uma denúncia recebida pelo Disque 100, informando que crianças estavam sendo abusadas sexualmente e os atos registrados em fotos e vídeos, posteriormente vendidos pelo suspeito por meio do aplicativo WhatsApp.

Com base no número de contato fornecido na denúncia, a equipe de investigação conseguiu confirmar que o homem mantinha em seu celular diversos arquivos de pornografia infantil envolvendo crianças a partir de dois anos de idade.

Diante das provas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito e pela busca e apreensão em sua residência. Os mandados foram cumpridos quando o investigado foi localizado em seu local de trabalho, em uma loja no shopping de Sinop, e conduzido até sua casa para acompanhar a operação.

A Polícia Civil apreendeu materiais que podem conter mais conteúdos ilícitos e segue com as investigações para identificar possíveis compradores dos arquivos, além de localizar e proteger as vítimas dos abusos sexuais.

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“O caso reforça a importância das denúncias anônimas e da atuação integrada das autoridades para combater crimes graves contra crianças e adolescentes”, afirmou o delegado de Itaúba, Thiago Barros.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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