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Sinfra realiza intervenção na Trincheira da Guia em Cuiabá para melhorar o trânsito

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) realiza, a partir das 20h desta sexta-feira (10.10), uma intervenção na trincheira da MT-010 (Estrada da Guia), localizada em Cuiabá, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito na região.

O trabalho consiste no alargamento da pista de acesso à parte superior da trincheira, na alça que dá acesso tanto à rotatória de retorno à avenida República do Líbano, quanto à MT-251 (Estrada de Chapada).

A intervenção deve seguir até a noite de domingo (12.10). Durante os trabalhos, ocorrerão interdições na avenida Hermínia Torquato da Silva, mas sempre haverá pelo menos uma pista livre, tanto dentro da trincheira, quanto na alça de acesso.

Desde a inauguração da estrutura, em 2018, há um estreitamento no início da subida, causado pela presença de um super poste — um poste de grande porte, que concentra cabos e equipamentos da rede elétrica. Ele não pode ser removido.

Para eliminar esse gargalo e permitir que dois veículos subam simultaneamente a trincheira, a Sinfra vai demolir parte da mureta lateral da estrutura e construir uma nova faixa de rolamento. No local, também será erguido um novo muro de contenção. A obra está orçada em R$ 4 milhões.

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O projeto inclui ainda um ajuste sobre o meio-fio, garantindo que o trecho dentro da trincheira continue com duas faixas de tráfego, ou seja, continuarão duas faixas dentro da trincheira e a subida passará a ter duas faixas também.

A medida vai melhorar o escoamento do trânsito na região, utilizada tanto por motoristas que seguem em direção à MT-251, quanto por quem usa o retorno para acessar o Centro de Cuiabá, a Rodoviária e a Avenida Miguel Sutil.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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