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57% dos beneficiados do SER Família Habitação ganham até 2 salários-mínimos, aponta MT Par

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57% dos subsídios do Governo de Mato Grosso, no Programa SER Família Habitação modalidade Entrada Facilitada, foram para famílias que ganham até 2 salários-mínimos (R$ 2.850), conforme dados da MT Participações de Projetos (MT Par), responsável por operacionalizar a oferta do recurso.

No total, o Governo de Mato Grosso já aportou R$ 65,8 milhões em subsídios no Programa SER Família Habitação desde o início do programa, em fevereiro deste ano.

Foram aplicados R$ 32,4 milhões de investimentos estaduais na aquisição de casas para as famílias que ganham até 2 salários-mínimos – a Faixa 1 do SER Família Habitação. Pelo programa, eles recebem R$ 20 mil para aplicar na entrada do imóvel.

Idealizadora do programa, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, acredita que os números mostram que o objetivo do governo, que é ajudar os que mais precisam, está sendo alcançado.

“Sempre fico emocionada quando vou fazer a entrega de chaves. São relatos de luta e ao mesmo tempo de esperança. Muitos já tinham desistido do sonho da casa própria e se veem realizados com conquista”, afirma Virginia Mendes.

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Além da Faixa 1, existem outras duas faixas atendidas pelos subsídios pelo SER Família Habitação. Uma delas é a de famílias com renda entre R$ 2,85 mil e R$ 4,7 mil, cujo subsídio é de R$ 15 mil por unidade. Esse grupo, denominado Faixa 2, recebeu R$ 19,5 milhões dos recursos aplicados – o que equivale a 34% do total.

Já o último grupo contemplado, o Faixa 3, é formado por famílias com renda entre R$ 4,7 mil e R$ 8 mil. Eles receberam R$ 10 mil em subsídio por unidade e, juntos, correspondem a 9% dos beneficiados contemplados. De acordo com a MT Par, foram aplicados R$ 4,94 milhões em subsídios para esta categoria.

Para o presidente da MT-Par, Wener Santos, o programa oferece uma escala de subsídios que garante que os mais pobres tenham mais ajuda.

“Quem ganha com a união é o cidadão. Ele pode unir os benefícios de outros programas habitacionais e, em grande parte dos casos, ainda tem abatido do valor do terreno, quando este é doado pela prefeitura. Isso faz com que muitos consigam zerar a entrada”, pontuou.

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O programa

Na modalidade Entrada Facilitada, as unidades são adquiridas pelas famílias depois do acesso ao subsídio do Governo de Mato Grosso, que é complementado com os provenientes do governo Federal.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisa entrar no site da MT PAR (www.mtpar.mt.gov.br) e em seguida fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Informações sobre o programa podem ser acessadas no site da MT PAR.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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