MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros oferece 445 vagas para projetos sociais na Região Metropolitana de Cuiabá
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou o edital para a abertura de 445 vagas nos projetos sociais Karabom, Bombeiros do Futuro e Musicalizar, na Região Metropolitana de Cuiabá. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 10 de março, tanto online quanto presencialmente. Inscreva-se aqui.
Os projetos são gratuitos e destinados às crianças e adolescentes de 8 a 17 anos, regularmente matriculados na rede de ensino pública ou privada, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Poconé. Esses projetos fazem parte do Programa Educacional e Social (Proesbom), e oferecem aos participantes atividades educativas e de desenvolvimento pessoal, incluindo fornecimento de uniforme e lanche.
O objetivo é apoiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ensinando-lhes a importância da disciplina, do trabalho em equipe e do respeito. Além disso, busca promover o aprendizado sobre temas relacionados à atividade do bombeiro militar, como primeiros socorros, e também abordar questões do cotidiano, como saúde, defesa pessoal, segurança doméstica e educação no trânsito, por exemplo.
Vagas
As 445 vagas disponíveis estão distribuídas da seguinte forma: 210 vagas são destinadas ao projeto Karabom, 175 vagas para os Bombeiros do Futuro e 60 vagas para o Musicalizar, sendo 30 delas para iniciação e outras 30 vagas para formação de banda. Dessas vagas, 75% são reservadas para crianças e estudantes com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e que estejam cadastrados no CadÚnico. As outras 25% são destinadas à ampla concorrência.
As atividades ocorrerão no contraturno escolar (matutino ou vespertino) ou aos sábados, em turmas de até 35 alunos. O edital especifica a quantidade de vagas por período e por unidade onde as atividades serão realizadas. Confira o edital.
Inscrições
As inscrições poderão ser feitas no período de 10 a 19 de março, no site da corporação ou presencialmente nas unidades, sendo exclusivas para pais ou responsáveis das crianças e adolescentes. Inscreva-se aqui. As vagas serão preenchidas conforme a ordem de inscrição, até o limite de oportunidades oferecidas. Caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade disponível, os demais participantes serão incluídos em um cadastro reserva.
Após a inscrição, os pais e responsáveis deverão efetivar a matrícula, que será realizada exclusivamente de forma presencial, entre os dias 24 e 28 de março, na unidade escolhida. Caso a matrícula não seja realizada, a vaga será disponibilizada para os interessados incluídos no cadastro reserva. Outras informações sobre os projetos estão disponíveis no edital.
Abaixo, segue um resumo dos projetos sociais, com a indicação da faixa etária, da unidade onde são ofertados, da quantidade de vagas e do período em que os projetos serão realizados. Confira:
Resumo sobre os projetos sociais:
Projeto Social Karabom: 08 a 14 anos
Cuiabá – 1º BBM (Verdão) – 35 vagas – matutino
Cuiabá – 1º BBM (Distrito Industrial) – 35 vagas – matutino
Cuiabá – BEA (Dom Aquino) – 35 vagas – vespertino
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 35 vagas – noturno
Várzea Grande – 2º BBM – 35 vagas – vespertino
Poconé – 1ºPIBM – 35 vagas – vespertino
Projeto Social Bombeiros do Futuro: 08 a 12 anos
Cuiabá – 1º BBM (Verdão) – 35 vagas – matutino
Cuiabá – BEA (Dom Aquino) – 35 vagas – vespertino
Várzea Grande – 2º BBM – 35 vagas – vespertino
Nossa Sr. do Livramento – 2º BBM – 35 vagas – matutino (sábado)
Poconé – 1ºPIBM – 35 vagas – matutino
Projeto Social Musicalizar Inicialização: 09 a 14 anos
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 30 vagas – matutino/ vespertino
Projeto Social Musicalizar Prática de Conjunto: 12 a 17 anos
Cuiabá – Escola Dom Pedro II (Centro) – 30 vagas – matutino/ vespertino
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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