POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Esporte aprova mudança em repasse da loteria aos clubes esportivos

A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que transfere para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) o percentual de arrecadação da loteria federal hoje destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes).

Do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PL 2.584/2025 recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei 13.756, de 2018, para transferir para o CBC 0,01% da arrecadação da loteria destinada ao Ministério do Esporte (que recebe 3,53%). A mudança é fruto de um consenso entre o CBC e a Fenaclubes, explicou Leila, e busca garantir que o dinheiro seja aplicado na formação de gestores de clubes esportivos.

— A proposição promove um ajuste pontual na destinação dos recursos oriundos da loteria, sem ampliar o volume global de recursos já previsto na lei — registrou Leila.  

A proposta também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já consta na lei como uma entidade fiscalizada pelo tribunal. Segundo o texto, a medida alinha a lei à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte.

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Leila Barros, que é presidente da CEsp, argumenta que o projeto traz coerência administrativa e fortalece o apoio aos clubes. Para ela, como o CBC já faz capacitações, a transferência organiza melhor a política para o setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de tributo sobre combustíveis para baratear passagem de ônibus

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que usa parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo.

O projeto regulamenta um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas que precisava de uma lei para definir como o dinheiro seria distribuído na prática.

Pela proposta, a União deverá transferir para as prefeituras e o DF 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados. A divisão do dinheiro será feita de acordo com o tamanho da população de cada cidade.

Para ter direito a receber os repasses da Cide, o prefeito ou governador precisará assinar e apresentar uma declaração expressa prometendo reduzir o valor da passagem do ônibus ou do metrô.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que une a proposta original (PL 1295/24), do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a outro projeto sobre o mesmo tema (PL 4073/24). “O texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários”, defendeu o relator.

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Durante a votação, a comissão rejeitou o texto que havia sido adotado antes pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Transporte integrado
O texto aprovado também cria regras específicas para o transporte integrado, já que muitas cidades são cortadas por linhas de ônibus intermunicipais (aquelas geridas pelos governos estaduais). A regra varia de acordo com o perfil do município:

  • Regiões metropolitanas: 20% do dinheiro que a prefeitura iria receber será retido pela União e repassado direto para o estado pagar o custo das linhas integradas.
  • Cidades do interior: para os municípios fora das regiões metropolitanas que possuem linhas semiurbanas passando por eles, a regra é diferente. Nesses casos, a prefeitura e o governo estadual terão que assinar um convênio para decidirem, juntos, como vão dividir os recursos federais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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