POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para requisição de patentes. A medida consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22, que será enviado ao Senado.
O Tratado de Budapeste é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) e já foi ratificado por cerca de 80 países.
Segundo o texto, cada país pode exigir o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente, mas será válido o depósito feito em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês).
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão ao tratado permitirá que instituições brasileiras sejam indicadas pelo Brasil e reconhecidas pela Ompi como IDAs e poderão receber depósitos de material biológico no Brasil.
O ministério informa que a importância do tratado para as patentes de biotecnologia decorre da diminuição de custos para o inventor da tecnologia pleitear patente em vários países, já que não precisará fazer o depósito de microrganismos em cada um deles.
Esse depósito contribui para a suficiência descritiva de um pedido de patente, termo que significa a quantidade suficiente de informações com as quais qualquer comprador do direito de uso da patente conseguirá reproduzir a invenção (uma substância produzida a partir de bactéria modificada geneticamente, por exemplo).
Apoio à inovação
A justificativa do governo à época do envio do acordo ao Congresso, em agosto de 2020, diz que o Brasil tem adotado uma série de medidas de incentivo e de regulamentação na área de inovação e de investimentos em biotecnologia que incluem, por exemplo, a criação de uma Rede de Centros de Recursos Biológicos (Rede CRB).
O texto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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