JUSTIÇA
TJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu
Desembargador Rui Ramos Ribeiro autorizou prorrogação do prazo para conclusão de Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Estadual
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para que o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e outros investigados concluam as negociações de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Operação Déjà Vu.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), sob a justificativa de que as tratativas para o encerramento da ação penal ainda seguem em andamento.
A investigação é resultado da Operação Déjà Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2018. O inquérito apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2012 e 2015.
Segundo as investigações do Ministério Público, parlamentares utilizavam notas fiscais consideradas “frias”, emitidas por empresas de fachada, para justificar o recebimento irregular de verbas indenizatórias.
No caso de Emanuel Pinheiro, o MPE aponta a existência de 13 notas fiscais que somariam aproximadamente R$ 91,7 mil em despesas supostamente fictícias.
As investigações também envolveram outros nomes conhecidos da política mato-grossense, como os ex-deputados estaduais José Riva e Zeca Viana, além de empresários e servidores suspeitos de participação no esquema.
Ao aceitar a dilação do prazo, o magistrado considerou existir possibilidade concreta de formalização do acordo com os investigados remanescentes. O entendimento pode evitar o prosseguimento da ação penal, desde que sejam cumpridas condições estabelecidas pelo Ministério Público, como eventual ressarcimento de danos e confissão dos fatos investigados.
POLÍTICA MT
Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT
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