POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto sobre regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre por mais 15 anos o prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), prevê ainda procedimentos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares por parte do Congresso Nacional, inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.
A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação da versão do Senado sem mudanças. Ela afirmou que a proposta traz avanços na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira, pondo fim a controvérsias persistentes. “A unificação de procedimentos e a fixação de critérios para a declaração de ineficácia da ratificação organiza a disciplina do tema, traduzindo-se em importante elemento de segurança jurídica”, disse.
O problema jurídico surgiu com o acúmulo, ao longo do tempo, de vendas de imóveis da União pelos estados e impugnações de registros desses imóveis pelo governo federal.
O prazo original da Lei 13.178/15 vai até 2030. Já o novo texto concede 15 anos a partir da publicação da futura lei (se publicada em 2025, o prazo vai até 2040).
No entanto, o prazo poderá ser suspenso enquanto tramitar o processo de registro no cartório ou no Congresso, enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto vai facilitar o crédito rural ao agronegócio da região. “Temos condições de trazer esses produtores à existência como verdadeiros proprietários desses imóveis”, disse.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu a ampliação do prazo para regulamentação fundiária.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a regulamentação fundiária trará segurança jurídica e garantirá o registro às propriedades e a prorrogação do prazo de georreferenciamento. “Vamos simplificar esses registros, proteger a propriedade, dar segurança jurídica na faixa de fronteira. Meu estado vive essa realidade e devemos amparar e dar segurança ao produtor rural”, declarou.
Porém, para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto piorou com as alterações do Senado. “Amplia a apropriação de terras públicas, flexibilizando a exigência para ratificação dos títulos”, criticou.
Segundo ela, o texto retira do Estado a possibilidade de contestar mesmo quando existir má-fé de quem busca aquelas áreas.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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