POLÍTICA NACIONAL
Alcolumbre diz que pedirá parecer jurídico da Câmara e do Senado sobre decisão de Gilmar Mendes
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse nesta quinta-feira (4) que encaminhará às advocacias do Senado e da Câmara pedido de análise da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, de 1950. A afirmação foi feita durante a sessão do Congresso Nacional.
Questionado sobre o assunto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) durante a sessão do Congresso Nacional, o senador respondeu: “A Mesa [do Congresso Nacional], embasada em uma decisão jurídica dos advogados da Câmara e do Senado, pode responder a vossa excelência no momento oportuno e, inclusive, dar o encaminhamento, caso necessite”.
Segundo Zanatta, a decisão de Gilmar Mendes interfere diretamente no funcionamento do Senado e repercute sobre o funcionamento institucional do próprio Congresso Nacional, incluindo a Câmara.
Na quarta-feira (3), Mendes decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia propor o impeachment de ministros do STF. Pela lei, esse é um direito de qualquer cidadão. Mendes também ampliou o quórum para a abertura de processo contra ministros do STF e para a aprovação do impeachment – de maioria dos presentes para dois terços (54 votos). A decisão de Mendes deve ser analisada pelo plenário virtual da Corte entre 12 e 19 de dezembro.
A decisão de Gilmar foi criticada por líderes de partidos da oposição, em entrevista coletiva concedida na quarta-feira (3), e elogiada na sessão do Plenário da Câmara por deputados do PT.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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