POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que concede autonomia a policiais sobre uso de algemas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que repassa ao agente de segurança pública a decisão final sobre o uso ou não de algemas durante a guarda ou condução de uma pessoa presa.

O texto aprovado proíbe qualquer restrição ao uso de algemas por meio de normas administrativas, resoluções ou atos normativos, deixando a decisão a critério do policial responsável.

Atualmente, o uso de algemas no Brasil segue a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto 8.858/16, que determinam que o uso seja medida excepcional, permitida apenas em casos de resistência, risco de fuga fundamentado ou perigo à integridade física própria ou de terceiros. A utilização deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente público. O uso também é proibido em mulheres grávidas durante o parto e o puerpério imediato.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 2539/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O projeto pretendia assegurar a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança pública no exercício de suas funções, especialmente no ato da prisão em flagrante.

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O substitutivo mantém essa medida, estabelecendo que questionamentos sobre a abordagem em audiências de custódia deverão se basear apenas em elementos objetivos, sendo vedada qualquer suposição de abuso ou ilegalidade da conduta.

“A proposição está justificada na exata medida do problema: a necessidade premente de se garantir segurança jurídica à atividade policial, bem como evitar os frequentes ataques a essa atividade que ocorrem por meio de entendimentos jurisprudenciais enviesados”, disse o relator.

O texto aprovado também altera o Código de Processo Penal (CPP) para validar provas colhidas após a entrada consentida da polícia em residências ou estabelecimentos comerciais sob fundada suspeita de que um crime em flagrante esteja ocorrendo. Nesses casos, o consentimento do morador ou responsável deverá ser comprovado por registro de áudio ou vídeo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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