POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura destaca desafios da Amazônia e política ambiental na COP 30

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou a atenção para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), realizada em Belém, e destacou o esforço do governo do Pará e do governo federal para preparar a cidade para receber autoridades e técnicos de diversos países. Em pronunciamento nesta terça-feira (18), ele ressaltou a importância de mostrar a realidade da Amazônia e discutir questões ambientais e sociais durante a conferência.

Ele abordou a desigualdade na região amazônica, e mencionou a falta de saneamento, a existência de palafitas e de esgoto lançado nos rios. O senador relacionou pobreza e preservação ambiental e disse que muitas famílias recorrem à exploração da floresta por falta de renda, trabalho e qualificação. Também defendeu políticas que garantam melhores condições de vida para a população local.

— Sabemos que a Amazônia é um dos estados que padece da maior desigualdade, nem vou falar internacional, mas nacional. Se analisarmos os indicadores dos estados amazônicos, vamos verificar o disparate cruel e injustificado dessa desigualdade. A falta de saneamento é visível. O esforço para mostrar a Amazônia tal qual ela é, sem esconder nada, acho que se justificou para que o pessoal possa comparar dois indicadores fantásticos, que são a pobreza e a preservação ambiental — disse.

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Confúcio Moura afirmou que o Brasil não deve depender apenas de recursos externos para reduzir desmatamento, queimadas e contaminação dos rios. O parlamentar defendeu ações internas, criação de fundos e investimentos em educação e pesquisa científica para ampliar o conhecimento sobre a biodiversidade da região. O parlamentar também destacou a importância da bioeconomia e citou o trabalho de universidades amazônicas no estudo dos recursos naturais.

O senador criticou declarações do chanceler alemão Friedrich Merz feitas durante visita à COP 30, que, segundo ele, menosprezaram o Brasil. Confúcio Moura propôs “levantem a mão quem quer ficar por aqui”, referindo-se à fala atribuída ao diplomata, e disse que a Alemanha esqueceu fatos históricos e que o país acolheu imigrantes alemães em períodos de crise.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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