POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova e promulga resolução que amplia poderes da Polícia Legislativa

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução (PRC) 77/25, da Mesa Diretora. A proposta cria novas atribuições para a Polícia Legislativa da Casa, ampliando seu papel investigativo, preventivo e de inteligência.

Entre as inovações, está o assessoramento a Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com permissão para executar ordens de prisão e cumprir mandados de busca e apreensão.

O projeto também prevê a prevenção e repressão de crimes e ações de inteligência. Os policiais poderão ainda cumprir mandados de prisão, escoltar depoentes, planejar o combate a incêndios e atender emergências na Câmara.

O texto altera a Resolução 18/03, que organiza o Departamento de Polícia Legislativa (Depol).

Algumas funções, como a solicitação de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, exigirão requisitos específicos. Elas só poderão ser realizadas por policiais legislativos com graduação em direito e três anos de atividade jurídica ou policial.

Seleção
A proposta também estabelece teste de aptidão física e exame psicotécnico para ingresso no cargo. Atualmente, a resolução prevê apenas “boa saúde física e mental”, confirmada por exame médico e toxicológico.

O texto também transforma 26 cargos vagos em novas funções comissionadas (FCs): 35 de nível FC-3 (R$ 9.692), 31 de nível FC-2 (R$ 6.944) e 18 de nível FC-1 (R$ 5.063).

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Logo após a aprovação em Plenário, o texto foi promulgado.

Incidentes
De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dois incidentes recentes justificaram a proposta.

“Tivemos a apreensão de canivetes e máquina de choque na revista na entrada de estudantes que estavam visitando a Câmara. Isso nos preocupou bastante. Já estava em estudo mudar completamente a estrutura de segurança e acesso à Casa”, afirmou.

O outro episódio foram agressões verbais contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Medida Provisória (MP) 1304/25, do setor elétrico, por pessoas contrárias à proposta.

Segundo Motta, depois do ocorrido, o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), solicitou um protocolo conjunto de segurança do Palácio do Congresso.

“Vivemos um tempo de muito radicalismo, de incidentes que têm se repetido, e vamos tomar a decisão de mudar a estrutura de acesso e revista para a segurança dos servidores, das pessoas que acessam a Câmara e também dos parlamentares”, disse Motta.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
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Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

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Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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