POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova e promulga resolução que amplia poderes da Polícia Legislativa
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução (PRC) 77/25, da Mesa Diretora. A proposta cria novas atribuições para a Polícia Legislativa da Casa, ampliando seu papel investigativo, preventivo e de inteligência.
Entre as inovações, está o assessoramento a Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com permissão para executar ordens de prisão e cumprir mandados de busca e apreensão.
O projeto também prevê a prevenção e repressão de crimes e ações de inteligência. Os policiais poderão ainda cumprir mandados de prisão, escoltar depoentes, planejar o combate a incêndios e atender emergências na Câmara.
O texto altera a Resolução 18/03, que organiza o Departamento de Polícia Legislativa (Depol).
Algumas funções, como a solicitação de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, exigirão requisitos específicos. Elas só poderão ser realizadas por policiais legislativos com graduação em direito e três anos de atividade jurídica ou policial.
Seleção
A proposta também estabelece teste de aptidão física e exame psicotécnico para ingresso no cargo. Atualmente, a resolução prevê apenas “boa saúde física e mental”, confirmada por exame médico e toxicológico.
O texto também transforma 26 cargos vagos em novas funções comissionadas (FCs): 35 de nível FC-3 (R$ 9.692), 31 de nível FC-2 (R$ 6.944) e 18 de nível FC-1 (R$ 5.063).
Logo após a aprovação em Plenário, o texto foi promulgado.
Incidentes
De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dois incidentes recentes justificaram a proposta.
“Tivemos a apreensão de canivetes e máquina de choque na revista na entrada de estudantes que estavam visitando a Câmara. Isso nos preocupou bastante. Já estava em estudo mudar completamente a estrutura de segurança e acesso à Casa”, afirmou.
O outro episódio foram agressões verbais contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Medida Provisória (MP) 1304/25, do setor elétrico, por pessoas contrárias à proposta.
Segundo Motta, depois do ocorrido, o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), solicitou um protocolo conjunto de segurança do Palácio do Congresso.
“Vivemos um tempo de muito radicalismo, de incidentes que têm se repetido, e vamos tomar a decisão de mudar a estrutura de acesso e revista para a segurança dos servidores, das pessoas que acessam a Câmara e também dos parlamentares”, disse Motta.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões da condição do sexo feminino;
- contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
- nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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