POLÍTICA NACIONAL
Dosimetria: ano eleitoral dificulta análise de vetos polêmicos, aponta consultor
O veto integral ao projeto da dosimetria (VET 3/2026), que trata da redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, tranca a pauta do Congresso desde a quarta-feira (4).
A Constituição determina que os vetos sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta. O veto não deliberado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso, sobrestando as demais matérias até que ocorra sua análise.
Apesar da exigência da norma, o sobrestamento (suspensão) de outras matérias pelos vetos, como a análise do Orçamento, não acontece na prática, segundo o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.
— Na verdade, os vetos têm sido analisados de acordo com a conveniência política. A norma constitucional que prevê o trancamento da pausa do Congresso, na prática não tem funcionado, nunca funcionou. Tivemos uma decisão do Supremo [Tribunal Federal] sobre isso, mas o que tem acontecido é que se votam os vetos mais consensuais. Vetos mais polêmicos tem sido difícil de votar — disse Guerzoni.
O consultor afirma que temas polêmicos são ainda mais difíceis de serem analisados em ano eleitoral, caso do veto da dosimetria. Mas ele reconhece que por haver uma grande pressão política na questão, nesse caso por parte da Oposição, a matéria possa ir à análise na próxima sessão do Congresso, a ser convocada pelo presidente Davi Alcolumbre.
— Pode ser que entre [na pauta], mas vai depender da negociação política. É difícil prever o que vai acontecer, mas a tendência este ano é de qualquer matéria polêmica não seja votada. O acordo de procedimentos em um ano eleitoral é mais difícil ainda do que em um ano normal.
Guerzoni lembra que até a decisão do Supremo, “votação dos vetos era coisa raríssima” no Congresso.
— Passava o ano inteiro sem ter nenhuma votação. Aí tivemos uma decisão do Supremo que tratou do trancamento da pauta. A gente tem uma modificação do Regimento Comum para prever uma reunião mensal ordinária do Congresso Nacional, mas na prática a votação de vetos tem sido bastante rara.
Para o consultor, seria importante o atendimento ao modelo constitucional, com a obediência aos prazos legais.
— O fato de se terem vetos pendentes por muitos e muitos anos acaba sendo um pouco complicado e pode gerar uma instabilidade jurídica, porque esse veto, em tese, pode ser derrubado a qualquer momento.
Dosimetria
O veto da dosimetria é apenas uma das muitas proposições em tramitação nas duas Casas legislativas que tratam do tema. Somente no Senado são mais de dez matérias que abordam a anistia ou a redução de penas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
As proposições mais recentes foram apresentadas ainda este ano. Entre eles está o PL 3/2026, do senador Esperidião Amin (PP-SC), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador propõe a concessão de anistia a pessoas processadas ou condenadas por participação em manifestações de caráter político relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023.
“A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 48, inciso oito, confere ao Congresso Nacional competência privativa para conceder anistia. Trata-se de prerrogativa legislativa de natureza política, que não depende de sanção presidencial, conforme interpretação consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do próprio STF. Essa competência é expressão da soberania popular mediada pelo Parlamento”, defende Amin na justificativa do projeto.
Também foi protocolado este ano o PL 177/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), que extingue o efeito extrapenal de obrigação de reparação de danos dos condenados por atos de cunho político ou eleitoral praticados entre os dias 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Já o projeto PL 4.441/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), prevê que crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva. Para o parlamentar, deve ser exigida a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.
Outras propostas que tratam de anistia
- PL 1.068/2024 — Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às eleições de 2022.
- PL 2.706/2024 — Concede anistia aos acusados e condenados em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
- PL 2.819/2024 — Unifica penas para concurso de crimes contra as instituições democráticas.
- PL 2.987/2024 — Concede anistia a todos que, em razão das manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023 tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados.
- PL 5.064/2023 — Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes em razão das manifestações ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
- PL 5.089/2023 — Revoga capítulos do Código Penal que tratam dos crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito.
- PEC 70/2023 — Concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaura os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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