POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria o “Pix Pensão” para facilitar pagamento de pensão alimentícia
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui a transferência automática de pensão alimentícia, chamada de “Pix Pensão”. A medida permite que o beneficiário opte pela transferência automática em qualquer momento do cumprimento da sentença.
Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Hoje, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Mas se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.
A comissão aprovou a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. A proposta segue agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.
“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, afirmou Laura Carneiro. “A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis.”
O texto altera o Código de Processo Civil.
Penhora
O projeto permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual. Ela deverá se limitar ao valor das prestações alimentícias em atraso.
“Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa (com a penhora de outros bens, como automóveis, imóveis etc.), seja pelo rito da prisão”, esclareceu Laura Carneiro.
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
Outros projetos rejeitados
Na mesma votação que aprovou o projeto de Tabata Amaral, foram rejeitados os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tramitam em conjunto e tratam de assunto semelhante.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nunes diz que sancionará projeto que proíbe propaganda de bets em eventos esportivos em SP
Prefeito afirmou que apoiará o texto aprovado em primeiro turno e que eventuais mudanças nas multas também serão sancionadas
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou nesta quinta-feira (24) que sancionará o projeto de lei que proíbe a publicidade de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos na capital paulista, caso a proposta seja aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal.
Em entrevista à CBN, Nunes declarou que pretende sancionar o texto mesmo que os vereadores façam alterações antes da segunda votação. “Aquilo que a Câmara aprovar lá, a gente vai sancionar”, afirmou.
O projeto, de autoria do vereador João Jorge (MDB), foi aprovado em primeiro turno na quarta-feira (23), em votação simbólica e sem votos contrários. A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para a sanção do prefeito.
Na versão aprovada inicialmente, o texto proíbe a divulgação direta ou indireta de empresas de apostas esportivas e outras modalidades de jogos de azar online em eventos esportivos realizados em espaços públicos ou privados da cidade, abrangendo competições amadoras e profissionais.
Nunes defendeu a medida e relacionou o uso das plataformas de apostas ao endividamento da população, especialmente entre pessoas de baixa renda. O prefeito também defendeu ações de conscientização sobre os riscos financeiros associados às apostas.
O texto atualmente prevê multa de R$ 50 mil para quem descumprir a norma, além de outras penalidades. Segundo Nunes, vereadores discutem a possibilidade de apresentar emendas para aumentar os valores das multas antes da segunda votação.
O vereador João Jorge também afirmou que há negociações para ampliar o alcance da proposta, incluindo a publicidade de bets em equipamentos do mobiliário urbano, como relógios de rua e pontos de ônibus.
Caso seja aprovado definitivamente e sancionado, o projeto estabelece prazo de 90 dias após a publicação da lei para que empresas e organizações se adaptem às novas regras.
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