POLÍTICA NACIONAL

Congresso é iluminado de vermelho pelo Dia Mundial do Doador de Sangue

O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor vermelha nesta quarta-feira (11) pelo Dia Mundial do Doador de Sangue (14 de junho). A ação integra a campanha Junho Vermelho, criada pelo Ministério da Saúde em 2015 com o objetivo de homenagear os doadores de sangue e conscientizar a população sobre a importância desse gesto solidário e essencial para salvar vidas.

A iluminação atende solicitação do deputado Lula da Fonte (PP-PE).

O Dia Mundial do Doador de Sangue foi escolhido em homenagem ao nascimento de Karl Landsteiner, imunologista austríaco que descobriu o fator Rh e as várias diferenças entre os tipos sanguíneos. A data foi instituída em 2005 pela Assembleia Mundial da Saúde.

Quem pode doar
De acordo com o Ministério da Saúde, pessoas com idade entre 16 e 69 anos podem doar sangue no Brasil. O órgão esclarece que os doadores devem estar com boa condição de saúde e pesar, no mínimo, 50 kg.

Além disso, o doador precisa estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar em jejum. No dia da doação, deve apresentar documento de identidade com foto.

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Homens podem doar até quatro vezes ao ano com intervalos mínimos de dois meses; enquanto as mulheres podem fazer três doações anuais, com intervalos de três meses entre cada uma.

A quantidade de sangue retirada não afeta a saúde do doador, uma vez que a recuperação é imediata. Uma pessoa adulta tem, em média, 5 litros de sangue e são coletados, no máximo, 450 ml em uma doação.

O site do Ministério da Saúde disponibiliza a lista de hemocentros, dividida por regiões e estados, onde os voluntários podem fazer a doação.

Da Redação – AC
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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