POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com ações integradas para apoiar vítimas de queimaduras
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que prevê a criação de programas de atenção integral à saúde para vítimas de queimaduras e suas famílias no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto define como diretrizes dos programas:
- cuidar da saúde mental e do bem-estar das vítimas, oferecendo apoio psicológico contínuo e ajuda no retorno à vida social;
- auxiliar na recuperação física, com fisioterapia, terapia ocupacional, órteses e próteses, quando necessário; e
- evitar novos acidentes por meio de campanhas educativas.
Atuação dos ministérios
A proposta também detalha ações a serem desenvolvidas pelos ministérios da Saúde e da Educação, incluindo a articulação entre os dois ministérios.
O Ministério da Saúde, em colaboração com as secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, será responsável pela implementação de programas de reabilitação e reintegração social de vítimas de queimaduras.
Esses programas devem incluir acesso a cirurgias plásticas reparadoras, fisioterapia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico contínuo.
Já o Ministério da Educação deverá atuar em parceria com a pasta da Saúde para realizar ações de saúde em escolas e apoiar a continuidade dos estudos de alunos internados por queimaduras. Isso inclui ensino em regime hospitalar, domiciliar ou a distância, pelo tempo necessário ao tratamento.
Conscientização e prevenção
Por fim, a proposta prevê que o governo federal, em conjunto com sociedades médicas e entidades da sociedade civil, deverá realizar campanhas permanentes de conscientização sobre a prevenção de queimaduras e o apoio às vítimas.
Parecer favorável
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2227/24, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). De acordo com Rogéria Santos, o substitutivo busca “um maior alinhamento com as diretrizes do SUS”.
Segundo a deputada, estimativas apontam para cerca de 1 milhão de acidentes com queimaduras por ano no país, a maioria em ambiente domiciliar, resultando em aproximadamente 100 mil internações hospitalares.
“Muitos pacientes enfrentam dificuldades na reintegração ao mercado de trabalho e na retomada de suas atividades sociais. A ausência de apoio social adequado pode agravar essas dificuldades e afetar negativamente a qualidade de vida dos sobreviventes”, afirma a relatora.
Próximas etapas
A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação e ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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