POLÍTICA NACIONAL

Estatais dizem que patrocínio ao esporte é estratégico e tem respaldo na lei

Representantes de empresas estatais esclareceram nesta quarta-feira (10) como são distribuídas suas verbas de patrocínio na área esportiva. Eles foram ouvidos pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.

O objetivo da audiência, segundo o deputado Max Lemos (PDT-RJ), autor do requerimento, era esclarecer à sociedade como é feita a liberação de recursos para o patrocínio esportivo, respondendo a eventuais denúncias de que esse recurso é usado de forma irregular.

“Ficou muito evidente a necessidade de esclarecer como é feito (o investimento pelas estatais) para que a gente possa continuar sendo um case de sucesso”, afirmou o parlamentar. “A gente tem denúncias que, quando a gente vai olhar, não tem nenhum fundo de verdade”, complementou.

O gerente nacional de Patrocínio da Caixa, Alexandro Gidaro, disse que o investimento nessa área faz parte do planejamento estratégico do banco e apontou que entre 2001 e 2024 foram destinados R$ 771 milhões ao esporte olímpico e paralímpico. Segundo ele, são repassados diariamente ao esporte mais de R$ 5 milhões pelas Loterias Caixa.

“Só pelo Comitê Paralímpico Brasileiro são quase 10 mil pessoas atendidas, pela Confederação Brasileira de Atletismo mais de 5 mil pessoas, pela Confederação Brasileira de Ginástica, 2 mil pessoas”, informou. Ele acrescentou que o aporte previsto para o ciclo olímpico de 2028 (Olimpíadas de Los Angeles) será de R$ 490 milhões.

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Na mesma linha, o gerente de soluções da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Gustavo Tocantins, afirmou que os investimentos em esporte fazem parte da estratégia de marketing para ampliar os negócios, como a busca pela conexão com o público jovem por meio do skate. “Nós estamos em todas as frentes, patrocinamos modalidades, eventos e atletas de forma individual há mais de 30 anos”, disse.

O executivo informou que a verba de patrocínio vem do próprio banco, já que a instituição não usa a lei de incentivo ao esporte.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Patrocínio das Empresas Públicas e de Economias Mistas no esporte. Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Max Lemos: “denúncias não têm fundo de verdade”

Responsabilidade social
A gerente de projetos sociais da Petrobras, Marcela Silva e Souza Levigard,  informou que hoje a empresa investe em 7 projetos por meio da lei de incentivo ao esporte, o que representa 4% (R$ 54 milhões) da carteira de investimento para ações sociais orçada em R$ 1,5 bilhão para o período de 2025 a 2029.

A executiva informou que os valores se referem aos patrocínio na área de responsabilidade social e não contabiliza os projetos de comunicação social da empresa. “Hoje esses projetos contemplam atendimento direto no contraturno escolar para mais de 16 mil pessoas entre crianças e os adolescente”, disse.

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Ela reforçou que, ao contrário da Caixa que também investe em esporte de alta performance, a petroleira prioriza projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes de 6 a 7 anos, como forma complementar à escola.

Segundo Levigard, a estatal não tem previsão para ampliação de sua carteira de patrocínio a projetos esportivos para os próximos dois anos.

Investimentos zerados
Na contramão do aumento das verbas de patrocínio, o chefe do departamento de Comunicação Corporativa Estratégia dos Correios, Renan Caique Weber informou que de 2019 até 2024 os investimentos em eventos esportivos e culturais foram praticamente zerados.

Conforme Weber, a estatal, que havia aportado ao setor mais de R$ 33 milhões entre 2015 e 2019, atualmente deixou de investir na área esportiva em razão de processo de reestruturação financeira interna.

“A gente não tem, nesse momento, uma previsão de quando retomaríamos os investimentos em esporte, porque estamos passando por uma reestruturação, mas,  tão logo seja concluída, retomaremos os investimentos em todos os segmentos de patrocínios possíveis”, informou o representante dos Correios.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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