POLÍTICA NACIONAL
Governo pode sugerir ajustes em projeto que apoia cuidadores de PcDs
O projeto de lei que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida (PL 1.179/2024) deve ir a votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na próxima semana. A matéria estava na pauta da CDH desta quarta-feira (5), mas teve a votação adiada para que o governo possa dar contribuições ao texto.
O adiamento foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele informou que o Executivo demonstrou interesse na proposta e pode sugerir ajustes na redação. A presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acatou o pedido de Paim e concedeu vista coletiva. Ela afirmou que a matéria voltará à pauta da CDH na próxima semana.
Esse projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), prevê a oferta de orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O texto define que pai, mãe ou responsável legal atípico é a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
De acordo com a proposta, o objetivo é melhorar a qualidade de vida desses cuidadores (com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais) e estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde. O texto também prevê ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.
A matéria conta com relatório favorável — na forma de um substitutivo — da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Acesso à Justiça gratuita
Outro projeto de lei que estava na pauta da CDH e teve a votação adiada foi o PL 2.239/2022. Essa proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, prevê uma série de critérios para a concessão de gratuidade da Justiça. O adiamento ocorreu após pedido de vista do senador Jorge Seif (PL-SC).
O relator da matéria é o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele argumenta que a iniciativa é necessária para que se estabeleçam critérios objetivos de concessão e para evitar abusos no sistema de justiça gratuita.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade quem atender pelo menos um dos seguintes critérios:
- ter salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- ser beneficiário de programa social do governo federal;
- ter renda mensal de até três salários mínimos;
- estar representado por defensor público;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que o processo se relacione a isso;
- ser membro de comunidade indígena, nos casos em que o processo se relacione a isso;
- comprovar, de alguma outra forma, insuficiência de recursos.
Damares Alves informou que essa matéria voltará à pauta da comissão na próxima semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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