POLÍTICA NACIONAL
Proposta prevê a exibição do filme “Ainda Estou Aqui” no ensino médio
O Projeto de Lei 338/25 torna obrigatória a exibição do filme “Ainda Estou Aqui” nas escolas de ensino médio, como parte integrante do programa pedagógico voltado à conscientização sobre temas sociais, históricos e de direitos humanos.
“Ainda Estou Aqui”, do diretor Walter Salles, ganhou o Oscar 2025 de melhor filme internacional. O filme conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva em 1971, e a busca da esposa, Eunice Paiva, por esclarecimentos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a exibição do filme ocorrerá pelo menos uma vez ao ano, e deverá ser acompanhada de atividades pedagógicas que incentivem o debate e a reflexão entre os estudantes, incluindo:
- discussões orientadas por professores das disciplinas correlatas; e
- elaboração de redações e relatórios críticos sobre a temática abordada.
As escolas deverão manter registro das exibições e das atividades pedagógicas realizadas, elaborando relatórios anuais. O eventual descumprimento da futura lei por instituições privadas sujeitará a sanções administrativas.
“Este filme faz parte do estudo da história brasileira, especificamente da ditadura militar (1964-85), um dos momentos mais marcantes e controversos do Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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