POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê capacitação de profissionais de saúde pública para atendimento de mulheres lésbicas
O Projeto de Lei 3307/24 institui a Política Nacional de Capacitação e Formação Continuada de Profissionais de Saúde Pública no Atendimento a Mulheres Lésbicas e Bissexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a política inclui a capacitação contínua dos profissionais de saúde para garantir que estejam preparados para atender às necessidades específicas das mulheres lésbicas e bissexuais de forma adequada e respeitosa.
Os profissionais deverão ser capacitados inclusive a identificar e abordar casos de violência de gênero, para assegurar apoio adequado e encaminhamento seguro.
Além disso, deverão ser estabelecidos protocolos específicos de atendimento para essas mulheres. A política prevê ainda a inclusão da temática da diversidade sexual e de gênero nos processos de educação permanente dos gestores, trabalhadores da saúde e integrantes dos Conselhos de Saúde.
Discriminação
Autora do projeto, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) cita dados do Segundo o “LesboCenso Nacional: Mapeamento de Vivências Lésbicas no Brasil”, realizado pela Liga Brasileira de Lésbicas e pela Associação Lésbica Feminista de Brasília, segundo os quais 25% das mulheres lésbicas sofreram discriminação em atendimento ginecológico e 73% relataram que possuíam medo, receio ou constrangimento de falar sobre sua orientação sexual em atendimentos à saúde.
“A ausência de formação específica sobre as necessidades de saúde desta população, combinada com a persistência de preconceitos, impacta negativamente a qualidade do atendimento”, aponta a parlamentar.
“O fato de muitas dessas mulheres evitarem o atendimento de saúde devido ao medo de discriminação é um grave problema de saúde pública, que pode agravar o quadro de doenças evitáveis ou tratáveis”, acrescenta.
Segundo o mapeamento, 26% das mulheres lésbicas afirmaram que realizavam exames ginecológicos sem regularidade, 13% nunca os realizaram e 12% os realizavam de dois em dois anos. “Se isso não bastasse, a abordagem dos cuidados de saúde destinados a mulheres heterossexuais frequentemente ignora as especificidades das mulheres lésbicas e bissexuais”, afirma ainda a deputada.
Outras medidas
De acordo com o projeto, deverão ser desenvolvidos ainda materiais educativos inclusivos abordando as especificidades da saúde das mulheres lésbicas e bissexuais, para a conscientização tanto dos profissionais de saúde quanto dos usuários do SUS.
Na gestão da política, os entes da federação deverão ainda fomentar a realização de estudos e pesquisas voltados para a saúde de mulheres lésbicas e bissexuais; e realizar campanhas de sensibilização dirigidas tanto aos profissionais de saúde quanto à população em geral, com foco na promoção do respeito e na eliminação de preconceitos contra mulheres lésbicas e bissexuais.
Além disso, deverão desenvolver e implementar sistemas específicos para monitorar e avaliar os resultados da capacitação e formação continuada dos profissionais de saúde.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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