POLÍTICA NACIONAL

CRE vota ampliação de prazo para registro de imóvel rural em faixa de fronteira

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) tem reunião agendada para quarta-feira (2) e pode votar o projeto que dá mais 5 anos para a ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira (PL 1.532/2025). A medida se aplica a imóveis com área superior a quinze módulos fiscais. O projeto é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da comissão, e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS). 

Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.

“A aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização. Ultrapassado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em nome da União”, afirma o autor na sua justificativa para o projeto

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Acordos

Também estão na pauta da CRE cinco projetos de decreto legislativo (PDL) de acordos internacionais:

  • PDL 478/2023 — Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, adotada em 2010 na Organização Marítima Internacional (OMI)
  • PDL 479/2023 — Acordo entre Brasil e União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum 
  • PDL 103/2024 — Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, da Assembleia da OMI, em 2021
  • PDL 113/2024 — Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado na Suíça em 2022
  • PDL 382/2024 — Convênio Constitutivo e Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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