DEBATE
Feminicídio provoca novo confronto entre Buzetti e Galvan durante debate ao Senado
Candidatos divergiram sobre a diferenciação entre homicídio e feminicídio e sobre os efeitos do endurecimento das penas para crimes contra mulheres
A discussão sobre o feminicídio voltou a colocar os candidatos ao Senado Margareth Buzetti (PP) e Antônio Galvan (Avante) em lados opostos durante o debate entre os concorrentes à vaga por Mato Grosso. O confronto teve como principal ponto de divergência a legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo e aumentou as penas para assassinatos de mulheres em determinadas circunstâncias.
Galvan questionou a diferenciação entre feminicídio e homicídio e defendeu que crimes contra homens e mulheres tenham a mesma punição. O candidato também colocou em dúvida a efetividade do chamado Pacote Antifeminicídio, sancionado em 2024, que elevou o feminicídio à condição de crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de prisão.
Buzetti, que foi autora do projeto que deu origem à legislação, rebateu o posicionamento do adversário e afirmou que a diferença entre os crimes está relacionada às circunstâncias e à motivação da violência, e não somente ao sexo da vítima. A candidata também criticou Galvan por questionar a existência de uma classificação específica para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência de gênero.
Durante a discussão, Buzetti citou o assassinato de Emily Bispo, ocorrido em 2023, em Cuiabá, para defender a necessidade de punições mais rigorosas. Segundo a candidata, a pena aplicada ao responsável pelo crime foi de 18 anos e 9 meses. Ela também mencionou outro caso ocorrido em Minas Gerais, no qual uma condenação chegou a 42 anos, relacionando os episódios às mudanças promovidas pela nova legislação.
Galvan, por sua vez, manteve o argumento de que a legislação não deveria estabelecer punições diferentes com base no sexo da vítima. Durante o debate, citou ainda um caso de uma mulher que teria esfaqueado o marido em Rondonópolis após suspeitar de uma traição, utilizando o episódio para questionar a diferenciação prevista na legislação.
A discussão expôs uma diferença de posicionamento entre os dois candidatos sobre a forma de tratar juridicamente os assassinatos de mulheres. Enquanto Buzetti defende a manutenção do feminicídio como crime autônomo e o endurecimento das punições, Galvan sustenta que homicídios devem receber tratamento penal equivalente independentemente do sexo da vítima.
POLÍTICA MT
Justiça nega pedido de Fávaro para retirar publicações de Janaína das redes sociais
Senador questionou supostas irregularidades em propagandas eleitorais; magistrado apontou inconsistências no pedido e ausência de elementos suficientes para determinar a remoção imediata dos conteúdos
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou pedido apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD), candidato à reeleição, para a retirada imediata de publicações eleitorais da adversária Janaína Riva (MDB) nas redes sociais. A decisão foi proferida na segunda-feira (14).
Na representação, Fávaro sustentou que conteúdos publicados e impulsionados no Facebook, Instagram e TikTok apresentariam irregularidades relacionadas às informações obrigatórias da campanha. Entre os pontos questionados estavam a ausência dos nomes dos candidatos a primeiro e segundo suplentes e, em parte das peças indicadas, de dados como CNPJ da campanha, identificação da coligação Coração da Gente e siglas dos partidos que a integram.
Ao analisar o pedido de urgência, porém, o magistrado considerou que os elementos apresentados não eram suficientes, naquele momento, para justificar a retirada imediata das publicações.
Segundo a decisão, parte das provas consistia em imagens encaminhadas por WhatsApp, sem registros obtidos diretamente das plataformas, ata notarial ou outro meio que permitisse confirmar com segurança aspectos como autenticidade, data e permanência das publicações.
Outro ponto observado foi uma divergência na própria representação. A ação fazia referência a 18 endereços eletrônicos — nove do Facebook, seis do Instagram e três do TikTok — enquanto o pedido de urgência mencionava a remoção de nove links sem indicar especificamente quais deveriam ser retirados.
A situação dos suplentes também foi considerada na análise. Conforme registrado na decisão, os nomes inicialmente apresentados na chapa de Janaína renunciaram em 11 de setembro e os substitutos ainda dependiam de habilitação pela Justiça Eleitoral.
Diante disso, o juiz entendeu ser necessário identificar a data de cada publicação para verificar se, no momento em que os conteúdos foram divulgados, já existiam suplentes regularmente registrados cuja identificação fosse obrigatória nas peças eleitorais.
O magistrado também registrou que, nos links indicados na representação e analisados naquele momento, era possível identificar informações como o nome da coligação e o CNPJ da campanha.
Com as inconsistências apontadas, o pedido de retirada imediata foi negado. A decisão, entretanto, não encerra a discussão sobre o mérito da representação. Janaína e a coligação Coração da Gente terão prazo de 48 horas para apresentar manifestação, e o caso poderá ser reavaliado após a defesa e a análise dos demais elementos apresentados.
O TRE-MT mantém juízes auxiliares especificamente designados para atuar nas questões relacionadas à propaganda durante as Eleições 2026, entre eles Flávio Fraga e Silva.
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