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Feminicídio provoca novo confronto entre Buzetti e Galvan durante debate ao Senado

Candidatos divergiram sobre a diferenciação entre homicídio e feminicídio e sobre os efeitos do endurecimento das penas para crimes contra mulheres

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A discussão sobre o feminicídio voltou a colocar os candidatos ao Senado Margareth Buzetti (PP) e Antônio Galvan (Avante) em lados opostos durante o debate entre os concorrentes à vaga por Mato Grosso. O confronto teve como principal ponto de divergência a legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo e aumentou as penas para assassinatos de mulheres em determinadas circunstâncias.

Galvan questionou a diferenciação entre feminicídio e homicídio e defendeu que crimes contra homens e mulheres tenham a mesma punição. O candidato também colocou em dúvida a efetividade do chamado Pacote Antifeminicídio, sancionado em 2024, que elevou o feminicídio à condição de crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de prisão. 

Buzetti, que foi autora do projeto que deu origem à legislação, rebateu o posicionamento do adversário e afirmou que a diferença entre os crimes está relacionada às circunstâncias e à motivação da violência, e não somente ao sexo da vítima. A candidata também criticou Galvan por questionar a existência de uma classificação específica para crimes cometidos contra mulheres em contexto de violência de gênero. 

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Durante a discussão, Buzetti citou o assassinato de Emily Bispo, ocorrido em 2023, em Cuiabá, para defender a necessidade de punições mais rigorosas. Segundo a candidata, a pena aplicada ao responsável pelo crime foi de 18 anos e 9 meses. Ela também mencionou outro caso ocorrido em Minas Gerais, no qual uma condenação chegou a 42 anos, relacionando os episódios às mudanças promovidas pela nova legislação. 

Galvan, por sua vez, manteve o argumento de que a legislação não deveria estabelecer punições diferentes com base no sexo da vítima. Durante o debate, citou ainda um caso de uma mulher que teria esfaqueado o marido em Rondonópolis após suspeitar de uma traição, utilizando o episódio para questionar a diferenciação prevista na legislação. 

A discussão expôs uma diferença de posicionamento entre os dois candidatos sobre a forma de tratar juridicamente os assassinatos de mulheres. Enquanto Buzetti defende a manutenção do feminicídio como crime autônomo e o endurecimento das punições, Galvan sustenta que homicídios devem receber tratamento penal equivalente independentemente do sexo da vítima. 

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POLÍTICA MT

Justiça nega pedido de Fávaro para retirar publicações de Janaína das redes sociais

Senador questionou supostas irregularidades em propagandas eleitorais; magistrado apontou inconsistências no pedido e ausência de elementos suficientes para determinar a remoção imediata dos conteúdos

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O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou pedido apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD), candidato à reeleição, para a retirada imediata de publicações eleitorais da adversária Janaína Riva (MDB) nas redes sociais. A decisão foi proferida na segunda-feira (14).

Na representação, Fávaro sustentou que conteúdos publicados e impulsionados no Facebook, Instagram e TikTok apresentariam irregularidades relacionadas às informações obrigatórias da campanha. Entre os pontos questionados estavam a ausência dos nomes dos candidatos a primeiro e segundo suplentes e, em parte das peças indicadas, de dados como CNPJ da campanha, identificação da coligação Coração da Gente e siglas dos partidos que a integram.

Ao analisar o pedido de urgência, porém, o magistrado considerou que os elementos apresentados não eram suficientes, naquele momento, para justificar a retirada imediata das publicações.

Segundo a decisão, parte das provas consistia em imagens encaminhadas por WhatsApp, sem registros obtidos diretamente das plataformas, ata notarial ou outro meio que permitisse confirmar com segurança aspectos como autenticidade, data e permanência das publicações.

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Outro ponto observado foi uma divergência na própria representação. A ação fazia referência a 18 endereços eletrônicos — nove do Facebook, seis do Instagram e três do TikTok — enquanto o pedido de urgência mencionava a remoção de nove links sem indicar especificamente quais deveriam ser retirados.

A situação dos suplentes também foi considerada na análise. Conforme registrado na decisão, os nomes inicialmente apresentados na chapa de Janaína renunciaram em 11 de setembro e os substitutos ainda dependiam de habilitação pela Justiça Eleitoral.

Diante disso, o juiz entendeu ser necessário identificar a data de cada publicação para verificar se, no momento em que os conteúdos foram divulgados, já existiam suplentes regularmente registrados cuja identificação fosse obrigatória nas peças eleitorais.

O magistrado também registrou que, nos links indicados na representação e analisados naquele momento, era possível identificar informações como o nome da coligação e o CNPJ da campanha.

Com as inconsistências apontadas, o pedido de retirada imediata foi negado. A decisão, entretanto, não encerra a discussão sobre o mérito da representação. Janaína e a coligação Coração da Gente terão prazo de 48 horas para apresentar manifestação, e o caso poderá ser reavaliado após a defesa e a análise dos demais elementos apresentados.

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O TRE-MT mantém juízes auxiliares especificamente designados para atuar nas questões relacionadas à propaganda durante as Eleições 2026, entre eles Flávio Fraga e Silva.

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