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Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará

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A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.

A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.

Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.

Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.

“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.

De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.

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Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.

O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.

Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.

A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.

“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.

Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.

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“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.

O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.

“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.

A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.

Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.

A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.

Fonte: ALMT – MT

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Justiça anula empréstimos de R$ 24 mil e manda banco indenizar aposentada em MT

Senador questionou supostas irregularidades em propagandas eleitorais; magistrado apontou inconsistências no pedido e ausência de elementos suficientes para determinar a remoção imediata dos conteúdos

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Quatro operações foram feitas em menos de 30 minutos e usaram a mesma imagem da idosa na biometria facial; descontos reduziram benefício de R$ 1.518 para cerca de R$ 650

Uma aposentada de 71 anos conseguiu na Justiça a anulação de quatro operações bancárias realizadas sem seu consentimento e que, juntas, somavam R$ 24.421,05. O Banco Agibank também foi condenado a devolver os valores descontados indevidamente e pagar R$ 6 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, após ação ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), com atuação da defensora pública Maria Alessandra Silvério.

Identificada apenas pelas iniciais M.A.M.R., a aposentada é analfabeta e recebe benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo. O problema foi descoberto em maio de 2025, quando ela tentou sacar a aposentadoria e encontrou apenas R$ 650 disponíveis.

Ao verificar a movimentação bancária, foram identificadas quatro operações realizadas em 30 de abril de 2025, que totalizavam nominalmente R$ 24.421,05. A aposentada afirmou que não havia contratado os empréstimos.

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Mesma foto em quatro operações

Um dos elementos que chamou a atenção da Justiça foi a forma como as contratações foram realizadas. Segundo a decisão, as quatro operações ocorreram em intervalo inferior a 30 minutos e apresentavam a mesma fotografia da aposentada nos registros de biometria facial.

Para o magistrado, a repetição da imagem indicou que não houve uma nova captura da fotografia em cada contratação ou que o mecanismo utilizado para confirmar a presença da consumidora apresentou falha.

A condição de vulnerabilidade da aposentada também foi considerada. Por se tratar de uma pessoa idosa e analfabeta, a decisão apontou a necessidade de cautelas adicionais na formalização dos contratos. O juiz ainda considerou atípica a realização de quatro operações de valores elevados, em tão pouco tempo, por uma beneficiária que recebe um salário mínimo.

A sentença reconheceu falha no dever de segurança da instituição financeira e ausência de consentimento válido da consumidora. Com isso, os quatro contratos foram declarados nulos, assim como eventuais contratos decorrentes da mesma fraude.

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Banco terá que devolver valores

O Agibank deverá restituir, de forma simples, com atualização e juros, os valores indevidamente descontados da aposentadoria em razão das operações.

A Justiça também reconheceu a existência de dano moral. A renda mensal disponível da aposentada havia caído de R$ 1.518 para aproximadamente R$ 650, comprometendo recursos destinados à própria subsistência. A indenização foi fixada em R$ 6 mil.

Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, destinados à Defensoria Pública.

Antes da sentença, a DPEMT já havia conseguido uma decisão liminar suspendendo os descontos enquanto o processo tramitava.

Segundo a defensora Maria Alessandra Silvério, casos envolvendo golpes contra idosos são frequentes no Nudecon. De acordo com ela, cerca de 70% das pessoas atendidas pelo núcleo são idosos que relatam ter sido vítimas de algum tipo de golpe digital.

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