POLÍTICA NACIONAL

Glauber Braga anuncia que pretende renunciar à presidência da Comissão de Legislação Participativa

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) anunciou nesta quarta-feira (27) que pretende renunciar à presidência da Comissão de Legislação Participativa. “Não estou me afastando da luta, vou seguir em luta. Quero agradecer profundamente a cada uma das pessoas que se mobilizou em defesa do mandato”, disse. Pelo regimento interno da Câmara dos Deputados, o mandato de Braga duraria até uma nova eleição em 2025, portanto deve assumir o primeiro-vice da comissão.

A decisão foi dada junto com a informação de que Braga vai abrir mão de todas as testemunhas de seu processo no Conselho de Ética. “Para mim esta situação passou de todos os limites”, disse Braga. Segundo ele, a ação serve para que o processo vá o mais rapidamente possível ao Plenário.

“Não queria decepcionar a deputada Luiza Erundina, mas tudo tem um limite. E esse processo que se arrasta por todo esse tempo, para mim já foi o suficiente”, disse Braga, emocionado.

O deputado disse ter se emocionado nesta quarta-feira com o depoimento da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), no Conselho de Ética, em defesa dele. “Eu passei a aprender com ele a intransigência, a bendita intransigência na defesa da democracia, na defesa do nosso povo, na defesa daquilo que é mais sagrado em qualquer sociedade civilizada do mundo, que são a democracia, a liberdade, os direitos humanos, os direitos sociais”, disse a deputada.

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O deputado é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter expulsado da Câmara, no dia 16 de abril, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, que participava de manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de proposta que regulamenta a profissão (PLP 12/24). Glauber Braga afirmou que reagiu a provocações.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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