POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova medidas de proteção a pessoa com diabetes tipo 1
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que estabelece uma série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o PL 5.868/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
O relator elogiou o projeto, por apresentar medidas relevantes. Segundo Humberto Costa, que é médico e revelou ter diabetes tipo 1, o texto contempla medidas que “dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde”.
— A iniciativa fortalece o arcabouço normativo destinado a assegurar condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes tipo 1 — declarou o senador, ao informar que acatou parte das emendas apresentadas.
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto não é o ideal, mas é o possível. Ela destacou a presença nas galerias do Plenário de representantes de entidades ligadas aos direitos das pessoas com diabetes tipo 1. Damares afirmou que ainda há espaço para o texto ser amadurecido na Câmara dos Deputados.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) definiu o projeto como um passo importante para a saúde dos diabéticos. O senador Magno Malta (PL-ES) relatou que vem de uma família de pessoas diabéticas. Ele informou ser o único da família que não tem a doença e disse reconhecer que o sofrimento do diabético é diário.
— A gente tem que abraçar esse tema de forma definitiva — pediu Magno Malta.
Medidas
O projeto deixa claro que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, deve observar os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também assegura às pessoas com essa doença, independentemente de avaliação biopsicossocial, acesso universal a medicamentos e tecnologias de tratamento.
Outra previsão do texto é a garantia, aos pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1, de direitos como adaptação da jornada de trabalho, acesso a informações nutricionais e escolares e apoio psicossocial.
De acordo com o projeto, a carteira de identidade da pessoa com diabetes tipo 1 poderá trazer informações para preservar sua saúde. O laudo médico que ateste o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada. O texto ainda determina que o Poder Público promova campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e os direitos assegurados às pessoas com a condição.
Censo
O projeto tramitava de forma conjunta com o PL 2.501/2022, dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Flávia Morais (PDT-GO). O texto estabelece a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes.
Segundo Humberto Costa, apesar de os projetos terem relação, têm propósitos muito diferentes. Assim, o PL 2.501/2022 foi desapensado (separado), passa a ter uma tramitação independente e será votado em outro momento.
Diabetes
De acordo com o Ministério da Saúde, diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo (veja os tipos no quadro abaixo). A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.
A diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Por isso, é importante ter acompanhamento médico e fazer exames regulares.
Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, ocupando o sexto lugar no mundo. Nos casos de diabetes tipo 1, o país fica em 3º lugar. Os remédios mais recorrentes para o tratamento da doença, metformina e insulina, podem ser conseguidos na rede pública de saúde e no programa Farmácia Popular. A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle da doença.
Saiba mais |
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| Pré-diabetes | É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios. |
| Diabetes tipo 1 | É uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo. Ocorre, principalmente, em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. |
| Diabetes tipo 2 | O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está relacionada a fatores como sedentarismo, sobrepeso e má alimentação. |
| Diabetes gestacional | Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2. |
| (Fonte: Ministério da Saúde) |
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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