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Motorista que atropelou e matou homem em Várzea Grande é preso em Rondonópolis

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O motorista da carreta que provocou um atropelamento com morte, na manhã de sexta-feira (02.08), no bairro Novo Mundo, em Várzea Grande, e fugiu do local, foi identificado pela Polícia Civil, nas investigações contínuas da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

Ele foi preso na manhã deste domingo (04), pela Polícia Militar, em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).

Diante das informações apuradas pela equipe da Deletran que resultaram no paradeiro do procurado, foi solicitado apoio à Polícia Militar, a qual prendeu o suspeito na rodoviária em Rondonópolis. A carreta Volvo envolvida no acidente também foi apreendida.

Ao ser abordado, ele confessou ser a pessoa que conduzia o veículo, bem como estava com a passagem comprada para embarcar com destino à cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Em seguida o homem foi levado até a 1ª Delegacia de Polícia, onde foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de homicídio na direção de veículo automotor. O preso também responderá pelo crime de omissão de socorro.

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O atropelamento

Na manhã de sexta-feira (02), a vítima Rogério Pereira de Souza, 32 anos, foi atropelada na Rodovia BR 364, saída para Jangada.

Em conversa com os amigos de Rogério foi informado que por volta das 6 horas, a vítima recebeu um telefonema de um cliente para fazer um programa.

Testemunhas informaram que viram quando Rogério corria ao lado da carreta, batendo na porta lateral da cabine. Momento em que o condutor passou a fazer manobras de zigzag, ocasionando o atropelamento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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