MATO GROSSO
Operação cumpre 90 prisões em três estados contra alvos investigados por tráfico e associação criminosa em Sorriso
As ordens judiciais decretadas pela Vara Especializada contra o Crime Organizado da Comarca de Sinop são cumpridas em 10 cidades de Mato Grosso e nos estados do Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.
A investigação que embasou a operação atual é decorrente de elementos informativos apurados na Operação Recovery 3, que apurou a atuação dos investigados, parte deles mesmo detidos em unidades do Sistema Penitenciário continuavam ordenando a execução de ações criminosos a comparsas que estão nas ruas.
Um dos alvos de novo mandado de prisão é Robson Júnior Jardim dos Santos, conhecido como ‘sicredi’. Ele foi alvo das fases anteriores da Operação Recovery por ordenar a execução de homicídios na região de Sorriso e responsável pelo tráfico de entorpecentes. Além da nova ordem de prisão, Robson e outro comparsa tiveram ordenados pela justiça o isolamento no regime disciplinar diferenciado (RDD). Mesmo detido em unidades prisionais do Rio de Janeiro, onde foi preso a primeira vez por decisão da justiça de Mato Grosso e depois transferido para cá, Robson continuou exercendo a liderança no tráfico de drogas e determinando a diversos comparsas a execução do tráfico e de outros diversos crimes graves, como homicídios e torturas, entre outros.
A Operação Recovery Ultimato integra o planejamento estadual da Polícia Civil na desarticulação de organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas como meio de financiar outras ações delituosas graves, como homicídios, a exemplo de investigações recentes como as que deram origem às Operações Follow the Money, Gravatas e Apito Final.
Prisões em 13 cidades
A Polícia Civil cumpre as prisões nas cidades de: Cuiabá, Várzea Grande, Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Água Boa, Colíder, Barra do Bugres (MT); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF) e Thailândia (PA).
A Operação Recovery Ultimato tem apoio das Delegacias Regionais da Polícia Civil de Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Alta Floresta, Nova Mutum, Rondonópolis, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Juína, Água Boa e Cuiabá; Gerência de Combate ao Crime Organizado, Gerência de Operações Especiais e das Diretorias de Atividades Especiais e de Inteligência.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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