TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Wendel dos Santos Silva é condenado a 31 anos e seis meses de reclusão por feminicídio

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O réu Wendel dos Santos Silva, 38, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio em contexto de violência doméstica, cometido contra sua noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, no dia 15 de abril de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, após cerca de 6 horas de julgamento.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais à família.

Ao longo da sessão de julgamento, foram ouvidos o filho da vítima, a filha do réu, uma amiga da vítima e um investigador da Polícia Civil, sendo os três primeiros na condição de informante e o último na condição de testemunha. O réu também prestou depoimento.

A promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes fez a acusação do réu, classificando-o, por diversas vezes, como “feminicida covarde” e reforçando que “uma imagem vale mais do que mil palavras”, ao começar e encerrar sua sustentação com o vídeo que mostra o momento em que Wendel esfaqueia a vítima, na cozinha da casa dela, após uma discussão entre o casal.

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Já a advogada Tatiane Ferreira argumentou que a qualificadora do motivo torpe deve ser afastada, uma vez que o ciúme alegado pela acusação não poderia ser considerado dessa forma.

Mais informações em instantes.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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