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Tribunal mantém condenação por homicídio culposo em contexto de violência doméstica

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Durante briga com a companheira, homem causou acidente de trânsito que culminou com a morte da passageira e foi condenado por homicídio culposo.
  • Ele tentou anular a condenação alegando a incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar. TJ negou o recurso por reconhecer o contexto de violência doméstica e de gênero no caso.


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação de réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O réu havia sido inicialmente denunciado por feminicídio, mas a sentença de primeiro grau desclassificou a acusação para crime culposo de trânsito, fixando pena de 5 anos, 6 meses e 19 dias de detenção em regime aberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme o processo, o fato ocorreu em junho de 2016, quando o réu, durante discussão com a vítima, sua então companheira, com quem convivia e tinha um filho, teria executado manobras imprudentes e agressivas com a motocicleta em movimento, ignorando os apelos da vítima para que parasse, causando a queda de ambos. Além da queda, a mulher também foi agredida fisicamente pelo apelante. Ela foi internada, sofreu complicações médicas e morreu quase quatro meses depois.

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Testemunhos (inclusive da vítima) e laudos médicos confirmaram o nexo causal entre o acidente e o óbito.

Na apelação criminal, a defesa do réu alegou incompetência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o caso, sustentando que, por se tratar de crime culposo de trânsito, não caberia a aplicação da Lei Maria da Penha. Também pediu nulidade por ausência de exame de corpo de delito do réu e absolvição por falta de provas de culpa.

Ao analisar o recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que a Lei Maria da Penha se aplica mesmo em crimes culposos, desde que haja contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo ele, a especialização do juízo não decorre do tipo penal imputado, mas sim da qualidade da relação interpessoal envolvida e da motivação subjacente à conduta ofensiva, bastando que reste evidenciado o exercício de poder, controle ou dominação do agressor sobre a mulher em razão de sua condição de gênero, o que ficou comprovado.

“As circunstâncias que antecederam os fatos — em especial a discussão acalorada entre o casal ao trafegar na motocicleta conduzida pelo réu, motivada por divergências conjugais e agravada por sua recusa em interromper a marcha do veículo mesmo diante dos apelos da vítima — revelam claramente uma situação de desequilíbrio de poder e dominação, traduzindo, com exatidão, o conceito normativo de violência doméstica e familiar contra a mulher”, registrou o magistrado.

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Reforçando sua tese, o relator apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a alteração da classificação do crime no curso do processo não interfere na competência do juízo, desde que preservado o contexto de violência doméstica e familiar.

Em relação ao pedido de anulação da sentença por ausência de exame de corpo de delito do réu, o magistrado classificou a alegação como “nulidade de algibeira”, por ter sido levantada de forma tardia e sem comprovação de prejuízo ao processo. “Trata-se, portanto, de alegação meramente especulativa, desprovida de demonstração do liame causal entre a ausência do laudo e qualquer limitação concreta ao direito de defesa técnica ou autodefesa”, diz trecho do acórdão.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Regularizações junto a órgãos públicos abrem caminhos para a cidadania no Justiça em Ação

O distrito de Salto da Alegria está localizado a 200 quilômetros da sede do Município de Paranatinga, ao qual pertence. A ligação entre os dois pontos ocorre, em grande parte, por estrada de chão. Essa distância e a precariedade das vias fazem com que muitas pessoas fiquem irregulares em suas obrigações junto ao Poder Público.

É o caso do motorista de transporte escolar Ilson Rocha de Souza, que está com carteira de identidade vencida, CPF suspenso, título de eleitor sem biometria e com endereço desatualizado. Mas na manhã desta quarta-feira (6), no mutirão Justiça em Ação, promovido pela Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso e diversos órgãos parceiros, ele conseguiu dar o primeiro passo para a regularização do seu CPF.

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Ilson conta que o problema começou há três anos, quando trabalhava no ramo agropecuário e procurou um contador de Santiago do Norte (50 km de Salto da Alegria) para fazer sua declaração de imposto de renda, mas o profissional se mudou e ele perdeu o contato, ficando pendente junto à Receita Federal, o que gerou pendência de regularização no CPF e multa.

“Cheguei a receber umas mensagens com boleto, dizendo que era pra eu pagar, mas o próprio banco recusou porque era golpe. Aí eu resolvi esperar para verificar com a Receita. Isso já tem três anos porque eu morava aqui, depois mudei pra Canarana, depois voltei pra cá e, pra resolver teria que ir em Sorriso ou Paranatinga”, relata Ilson.

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Motorista do ônibus que transporta os alunos da Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde os atendimentos do projeto Justiça em Ação ocorrem nesta quarta e quinta-feira (6 e 7), Ilson aproveitou para resolver a situação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Eu trouxe o povo de Santiago do Norte, que também veio buscar atendimento e aproveitei pra regularizar meu CPF. O pessoal da Receita Federal me encaminhou. Também arrumaram meu aplicativo Gov.br porque eu não estava conseguindo acessar. Agora já desenrolou e deu certo”, conta.

O analista de tributos da Receita Federal, Gonçalo Vasconcelos Duarte explica que a regularização do CPF junto à Receita Federal é importante porque, caso contrário, pode gerar problemas futuros, como ficar impedido de fazer empréstimo bancário ou financiamento, por exemplo. “Eu levantei todas as informações, e repassei pra ele procurar um contador para fazer as declarações e a negociação com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Ele fazendo isso, volta a ficar regular”.

Quem também atendeu Ilson Rocha no mutirão Justiça em Ação foi o técnico em Seguro Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Joaride Pedroso de Alvarenga, que ajudou o motorista a recuperar seu acesso ao aplicativo Gov.br, por meio do qual poderá fazer a declaração de imposto de renda. “Ele veio porque não conseguia acessar a conta do Gov.br porque era de verificação em duas etapas e ele perdeu o celular. Nós ajudamos ele a recuperar a senha, ele já saiu com a senha nova e agora vai conseguir ter acesso a qualquer órgão público com essa senha”, detalhou Joaride.

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O servidor aproveitou o atendimento para atualizar os dados de Ilson no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “Já fizemos a atualização do endereço e dos contatos dele. Esse cadastro é importante porque envolve qualquer benefício que ele queira requerer no INSS ou qualquer órgão público, que já puxa os dados dele atualizados”, comenta.

Mais aliviado após as orientações recebidas, Ilson Rocha de Souza destacou a importância desse tipo de iniciativa na comunidade em que vive. “Esses meninos trabalham bem. O atendimento foi ótimo. Se tiver como dar a maior nota, tenho certeza que eles merecem porque são muito prestativos. Se não tivesse isso aqui eu não ia conseguir”, afirma.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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