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Vara da Saúde completa três anos garantindo direito à população do Estado

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Desde o início das atividades, em 30 de setembro de 2019, a Vara da Saúde já recebeu cerca de 10 mil processos. Garantindo a população mato-grossense o direito à saúde por meio de atendimento médico, realização de procedimentos e acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
Nesses três anos de atuação houve uma transformação na área da saúde que só foi possível porque a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande teve sua competência alterada, em cumprimento à Resolução TJ-MT/OE n. 09. A unidade judiciária passou a receber a distribuição dos feitos de obrigação de fazer referentes à saúde pública de todo o Estado.
 
Com o crescente aumento da chamada judicialização da saúde (busca do Poder Judiciário como a última opção para obtenção de medicamento ou tratamento negado pelo SUS) o Poder Judiciário entendeu que era preciso uniformizar procedimentos e decisões envolvendo a saúde pública, antes descentralizada por todas as comarcas do Estado, garantindo a todos os pacientes, por meio do dever de cumprir do Poder Público ou pela cotação de serviços médicos e farmacológicos privados.
 
Posteriormente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou-se que a Vara da Saúde tem competência de julgamento apenas nas questões que não prevalecem a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, do local de domicílio do idoso e do Juizado Especial da Fazenda Pública e que o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo da demanda, simultaneamente ou não ao município de origem do paciente.
 
Fornecimento de medicamentos e insumos, internação domiciliar na modalidade Home Care, internação compulsória, Tratamento Fora de Domicílio (TFD), fisioterapias são as maiores demandas pleiteadas pelos cidadãos que procuram a Vara da Saúde. Realização de cirurgias, exames, consultas, procedimentos, fornecimento de equipamentos de locomoção (cadeira de rodas, equipamentos de mobilidade), próteses auditivas, transferência hospitalar também são solicitações que constam em processos judiciais protocolados na unidade.
 
Para garantir mais acessibilidade e transparência na atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso diante da judicialização da saúde, foi criado o Portal da Vara da Saúde. O canal de comunicação traz esclarecimentos a respeito da forma como é feito o trabalho da vara, como ela funciona, como atua, qual é a demanda processual, quem são os prestadores de serviço habilitados e seus contatos, como se estruturam os núcleos de apoio processual entre outras informações. “O objetivo da Vara da Saúde é dar maior publicidade aos atos”, afirma o juiz titular da Vara da Saúde, José Luiz Leite Lindote
 
Pelo site, é possível que empresas interessadas em prestar serviços de saúde possam se habilitar e fazer parte da cotação que é realizada nos processos judiciais de demandas de procedimentos médicos e farmacológicos. “O site garante maior transparência aos atos, pois temos tudo detalhadamente explicado”, argumenta Lindote, magistrado responsável pela análise de todas as ações que aportam à Vara da Saúde.
 
Lindote recebe apoio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (Núcleo de Apoio Judicial-NAJ), que auxilia o magistrado confeccionando pareceres técnicos e orientações em tempo real, e do Direito (NASP – Núcleo de Apoio à Saúde Pública), que garante mais celeridade e assertividade nas decisões.
 
A Vara da Saúde também conta com um braço com competência para atuar nos processos de saúde de todo o Estado de Mato Grosso, que tramitam em qualquer vara, na esfera administrativa pré-processual, que é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde).
 
Havendo o descumprimento da tutela de urgência ou da sentença que julga procedente o mérito da ação (referente às obrigações de fazer que envolvam o direito à saúde pública), a demanda é remetida ao Cejusc da Saúde.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Imagem 1: Foto horizontal e colorida do juiz José Lindote sentado à mesa. Imagem 2: print de tela com a página inicial do site da Vara da Saúde.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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