TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Passageiro que vivenciou acidente com mortes em ônibus tem direito a indenização por trauma

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

O acidente ocorreu em maio de 2022, durante uma viagem entre Cuiabá e Sinop. O ônibus apresentava falhas mecânicas e o motorista havia dirigido durante toda a noite anterior, em estado de exaustão. A colisão resultou em mortes e múltiplos feridos.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que “a vivência direta de uma situação de risco iminente à vida, o contato com os desdobramentos imediatos do acidente e o abalo emocional decorrente configuram, por si sós, ofensa à dignidade do passageiro. Nessas circunstâncias, o dano moral não depende de prova aprofundada da dor ou do sofrimento, pois decorre do próprio fato lesivo”.

A desembargadora ressaltou que a responsabilidade das empresas de transporte coletivo é objetiva, independendo de comprovação de culpa. “Configurado o acidente e seus reflexos sobre o passageiro, impõe-se o dever de indenizar”, explicou, referindo-se à cláusula de incolumidade inerente ao contrato de transporte, que obriga a empresa a levar o passageiro são e salvo ao destino.

A relatora enfatizou que, em acidentes graves com vítimas fatais, o dano moral é presumido. “A ausência de internação prolongada ou de sequelas não tem o condão de descaracterizar o dano moral quando evidenciada a exposição a risco intenso e a repercussão imediata sobre o equilíbrio emocional”, pontuou.

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Ao fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, a desembargadora considerou os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, a natureza do evento, a condição das partes e o caráter pedagógico da medida. O montante será corrigido monetariamente a partir da data do acórdão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente.

A decisão foi unânime e a seguradora da empresa também foi responsabilizada solidariamente, limitada ao valor da apólice contratada.

Processo nº: 1015074-49.2023.8.11.0015

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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