TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de Gestão de Riscos de TIC está implementado e operante no TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Portaria nº 1248, em 14 de setembro, que instituiu o Plano de Gestão dos Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário no estado. Com isso, o Tribunal passa a ter uma metodologia a ser aplicada em cada departamento para a elaboração dos mapas dos riscos nos processos de trabalho da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), reduzindo surpresas e prejuízos operacionais, otimizando os investimentos e fortalecendo as decisões em resposta aos riscos por meio de um processo gerencial.
 
O coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) do TJMT, Thomás Augusto Caetano, explica que o plano é implementado em ciclos nos quais são feitas avaliações das probabilidades de riscos, os impactos que acarretam e são estabelecidas medidas e controles para o tratamento desses riscos.
 
“Num ambiente em que a prestação jurisdicional está intrinsecamente ligada à TIC é importante que se planeje a proteção desses ativos de informação e de tecnologia para garantir a continuidade e qualidade dos serviços ao cidadão e ao público interno”, afirma o coordenador.
 
De acordo com o assessor de governança de TIC, Marco Parada, o Plano de Gestão foi elaborado de acordo com os riscos identificados e avaliados, pelos departamentos, como importante e de grande impacto se ocorrerem. “Nos baseamos em planos de gestão de outros tribunais mais experientes e tivemos o apoio da Coplan (Coordenadoria de Planejamento do TJMT) que nos ajudou a desenhar os fluxos e na formatação para que a presidência instituísse oficialmente o Plano de Gestão”, explica Parada.
 
Ele conta que com o Plano, o TJMT conseguiu obter o “grau de maturidade excelência no iGovTIC-JUD 2024”, que a intenção é revisar o plano anualmente e fazer os ajustes necessários. “Possivelmente para a versão do próximo ano, vamos mudar o foco e ao invés de analisar os riscos por departamento vamos fazer a análise por processo. Participamos de um curso há alguns dias e nos foi sugerido esse novo modelo de avaliação. Trabalhar o processo de atendimento ao cidadão ou ao advogado, de ponta a ponta”, explica ele.
 
O Plano é gerido pelo “Comitê de Governança de TIC” composto por juízes (as) auxiliares da presidência, vice-presidência e Corregedoria, diretora-geral do TJMT e coordenadores (as) de departamentos; e pelo “Comitê Gestor de TIC”, composto por coordenadores e diretores de departamentos, além de assessores de Governança e Planejamento.
 
Cabe ao Comitê Gestor validar e aprimorar o Mapa dos Riscos e avaliar a probabilidade, o impacto e a resposta adequada de cada risco do Mapa de Gestão dos Riscos em relação aos objetivos estratégicos e táticos de TIC, garantindo que os controles internos propostos sejam proporcionais ao risco e observem a relação custo-benefício.
 
Já ao Comitê de Governança cabe propor a declaração de “Apetite a Riscos de TIC” e encaminhar à presidência para institucionalização, aprovar e encaminhar o Plano de Gestão dos Riscos de TIC à presidência para institucionalização e aprovar o Mapa dos Riscos de TIC priorizado pelo Comitê Gestor de TIC.
 
O comitê decidiu na “Declaração de Apetite a Riscos”, que descreve o nível do risco que uma organização está disposta a aceitar, que os riscos aceitáveis de TIC são os classificados nos níveis baixo e médio, de acordo com as faixas estabelecidas no quadro Matriz dos Riscos de TIC do Plano de Gestão.
 
 
Incidente de Segurança – Para saber mais sobre o assunto ou reportar um incidente de segurança visite a página da Coordenadoria de Tecnologia de Informação (CTI) clique no link.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  Solo Seguro: 28 municípios entregarão títulos à população

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA