TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa
Resumo:
- Tribunal autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não pagar indenização por falha no serviço.
- A medida foi admitida diante da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.
Após obterem sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.
A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.
Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.
O pedido havia sido negado sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.
Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste momento processual.
Para o colegiado, os elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Processo nº 1002992-26.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Corregedoria amplia série de cartilhas e orienta sobre lançamento de audiência de instrução no PJe
Para auxiliar as rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) disponibilizou uma nova cartilha com orientações práticas sobre o fluxo correto para lançamento de audiências de instrução no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O documento reúne orientações desde o encaminhamento do processo ao gabinete, preenchimento dos campos obrigatórios, elaboração do termo de audiência até a preparação dos atos de comunicação quando houver necessidade de intimação. O material traz ainda um checklist final com todas as etapas do procedimento.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, responsável pela iniciativa, a proposta das cartilhas é oferecer suporte rápido e acessível às unidades judiciárias.
“Os materiais foram pensados para consulta prática na rotina das unidades. A ideia é reunir orientações objetivas sobre procedimentos que geram dúvidas recorrentes, contribuindo para a padronização dos fluxos de trabalho e para maior eficiência na utilização dos sistemas”, destacou.
As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre em https://corregedoria.tjmt.jus.br, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.
Série – Está é a quinta cartilha produzida pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização dos sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária”, “Cartilha SNBA/SNGB: como fazer migração e baixa de bens” e, agora, o novo passo a passo sobre audiências de instrução no PJe.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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