TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Entidades sociais de Comodoro são beneficiadas com recursos de penas pecuniárias

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Quatro entidades sociais de Comodoro serão beneficiadas com recursos oriundos das prestações pecuniárias dos processos realizados na Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal da comarca. A seleção foi realizada por meio de edital de convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de abril deste ano. O resultado da análise foi divulgado do dia 27 de julho.
 
Dos seis projetos inscritos, quatro conseguiram comprovar habilitação para receber os recursos. Foram beneficiados: a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que apresentou projeto para a implantação de tratamento intensivo neuromotor com pediasuit; o Conselho da Comunidade, que apresentou projeto para ampliação e reforma da Cadeia Pública de Comodoro, com construção de banheiro e biblioteca; a Associação Poliesportiva e Cultural, que pleiteou recursos para aquisição de itens desportivos para difusão de modalidades desportivas oferecidas gratuitamente; e a Associação Desportiva Comodorense com o projeto Escola Futebol, visando à aquisição de itens desportivos, bem como contratação de mão de obra especializada.
 
O juiz e diretor do Foro da Comarca de Comodoro, Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, entregou o alvará de depósito dos valores aos representantes das entidades na última quarta-feira (16). Na ocasião, ele destacou a importância da liberação dessas verbas para a população. “A liberação desses valores mostra para a comunidade de Comodoro que os recursos são voltados pra ela, uma vez que durante as audiências é informado às partes que os valores que serão pagos a título de transação ou NPP vão voltar para a própria sociedade”, explicou.
 
Outro ponto destacado pelo magistrado é a amplitude de investimentos que os projetos aprovados contemplarão. “Esses projetos englobam diversas áreas do município. Tanto com a Apae, quanto com as duas associações esportivas que desenvolvem importantes trabalhos voltados para as crianças e adolescentes, tirando-os da rua”, acrescentou. “Ainda tivemos a liberação de recursos para o Conselho, com o objetivo de construir uma biblioteca para os recuperandos, possibilitando que eles consigam a remissão da pena através da leitura”, concluiu o juiz Antonio Carlos.
 
Seleção
 
Instituições públicas e privadas com finalidade social, sediadas na Comarca puderam participar da seleção, enviando propostas para obtenção dos recursos financeiros depositados nos autos n. 1001823-36.2021.8.11.0046, que tramita na Segunda Vara Criminal e Cível de Comodoro. No processo foram depositados os recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional do processo, totalizando R$ 633.559,28.
 
O processo de avaliação das propostas por parte do juiz responsável, em conjunto com o a equipe da diretoria ou multidisciplinar do Fórum, seguiu parâmetros rigorosos estabelecidos no edital. O resultado foi posteriormente submetido a parecer do Ministério Público que não se opôs que as entidades escolhidas fossem contempladas.
 
Entre as exigências estava: possuir pelo menos um ano de funcionamento, possuir sede própria na comarca, desenvolver ações continuadas de caráter social voltadas às crianças e adolescentes, atuar diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei e apresentar projetos compatíveis com os requisitos do edital.
 
Ainda de acordo com a publicação, os beneficiados terão o prazo de seis meses, contados a partir da liberação do valor destinado, para apresentarem a demonstração da aplicação da verba. Os entes que não apresentarem contas ou apresentarem informações falsas poderão ser responsabilizados penalmente e civilmente. As prestações de contas sempre contarão com a oitiva prévia do Ministério Público.
 
Pena alternativa
 
Penas pecuniárias são penas alternativas, em que os réus são condenados a pagar uma quantia em dinheiro em substituição à privação de liberdade. Essa transação penal cabe àquelas pessoas que cometem crimes de menor potencial ofensivo, desde que o réu seja primário e com bons antecedentes.
 
#Paratodosverem – Foto 1: juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior entrega alvará de depósito ao presidente da Associação Desportiva Comodorense, Reinaldo Alves. O magistrado traja terno cinza, camisa azul e gravata branca e Reinaldo usa camisa polo amarela com gola vermelha e calça jeans azul. Ambos estão em pé e segurando o documento. Foto 2: juiz Antonio Carlos entrega alvará para a diretora da Associação Poliesportiva, Íris Juliana Viotto Stupp, que tem os cabelos castanhos e soltos, usa camiseta preta e calça jeans. Ambos estão em pé e segurando o documento.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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