TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Adoção e o poder de mudar vidas: Jaqueline

Um olhar e o despertar do amor. Pode ser assim. Simples. O ato da Adoção surge ao longo de um período ou instantaneamente. Assim dizem. Mas sempre com muito amor. Foi o caso da jovem Jaqueline Gama da Silveira Gutiuerres Gimenez. Formada em fotografia ela foi adota com três anos e hoje aos 22 anos ela é a personagem da séria que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso preparou sobre Adoção. E nós também contamos um pouco da vida de sua mãe, matriarca da família, que também é avó por adoção. Conheça essas histórias emocionantes.
 
Jaqueline nasceu em 26 de setembro de 1999 em Barra do Bugres, mas passou parte da infância em Tangará da Serra. Os primeiros dois anos foram na Casa da Criança. O contato inicial com a família adotiva aconteceu por meio de sua irmã. “Minha irmã foi trabalhar no lar onde eu morava. Foi ali que nos encontramos. Nunca tive uma vida fora da minha família. Não sei como seria uma vida sem eles. Amo cada um deles e procuro passar o maior tempo possível. Foi a melhor coisa que me aconteceu. Tenho uma conexão com minha mãe e meus irmãos, incrível. Eu poderia ter sido adotada por outra família ou ainda ter continuado no lar a espera de alguém, mas ganhei a minha família e isso foi maravilhoso”, disse Jaqueline.
 
Atualmente ela trabalha como servido pública, mas já trabalhou na loja de material de construção do cunhado e possui vários planos para o futuro. “Já fiz a Faculdade de Fotografia. Amo tirar fotos da natureza e da minha família também. Penso em continuar estudando, quem sabe Enfermagem para ajudar pessoas, gosto de viajar e quero conhecer o mundo. Quem sabe um dia morar fora”, revelou.
 
“Em relação à Adoção, posso dizer que meu deu muitas chances. Além de estudar… me proporcionou me sentir assim: amada… Se eu pudesse dizer a outras pessoas como isso foi importante pra mim, eu diria que adotem. É uma escolha muito boa. Muda a vida de uma pessoa. Criança traz alegria e mexe com toda família. Não sei o que seria de mim se minha família não tivesse aparecido. Tenho amigos que foram adotados tardiamente. Isso é outra coisa muito legal, que também temos que falar”, concluiu Jaqueline.
 
A irmã – A advogada, Mayra Gama da Silveira Gutierrez Gimenez Orchel foi a irmã que descobriu Jaqueline. “Eu tinha 19 anos e voluntariei na Casa da Criança em Tangará da Serra e foi amor à primeira vista quando vi a Jaqueline. Tivemos um contato muito próximo e depois minha família. Em pouco tempo percebemos que tínhamos total afinidade e logo realizamos todos os trâmites para ela ser adotada, com a concordância da mãe biológica. A partir daquele momento percebi que queria ser mãe biológica e adotiva. Queria sentir todo o amor possível desta relação”, disse a irmã de Jaqueline.
 
Os planos continuaram ao longo do fortalecimento do relacionamento com o namorado e o convívio em família com a nova irmã. “No Lar vivenciei várias famílias passando por este processo de adoção. Acompanhei isso e vi que era uma experiência única. Começamos amadurecer, eu e meu esposo. E quando casamos fizemos o cadastro de pretendentes à Adoção. Eu estava grávida da minha filha Maria Luiza, minha filha biológica. Estava no quarto mês de gestação e foi quando a Gabriella surgiu. Elas têm quase a mesma idade. Gabriella era pequenininha, tinha problemas para se alimentar e descobrimos que ela tinha autismo, mas o amor supera todas as dificuldades. A maternidade nos proporciona uma grandeza incrível e a maternidade por adoção, ela nos traz uma grandiosidade ainda maior. Não acredito em escolhas e sim em um encontro com um filho que não nasceu de você, mas que você sabe que é seu. Eu queria ser mãe das duas maneiras”, contou empolgada Mayra.
 
Desafios – “Depois de superarmos todas as dificuldades com Gabriella. Alimentares e também as necessidades em decorrência do autismo, que sempre exige muito, percebemos que conseguimos gerar oportunidades a ambas às filhas. Nosso objetivo é que ela seja uma menina independente, que seja feliz e muito amada. O grande benefício da Adoção é que os pais podem viver esta experiência maravilhosa, não apenas a criança ou adolescente, mas também a família. A Adoção não é só a proteção da criança, ela consegue beneficiar toda a família. A Gabriella tem o autismo, mas ela tem inúmeras habilidades. Cozinha muito bem e gosta disso. Ela tem muitos amigos. Quanto à vida profissional, ela ainda tem tempo. Mas queremos que ela seja independente, que vivencie todos os aspectos da vida, como essa menina incrível que ela é e merece”, considerou Mayra, mãe e irmã adotiva.
 
Mãe a avó adotiva – Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez tem 63 anos e foi mãe adotiva aos 41 anos. Ela é também avó adotiva, por intermédio de sua filha, Mayra. Ao todo são quatro filhos (Mayra, André, João e Jaqueline e duas netas (Gabriella Regina e Maria Luiza). Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá ela sempre esteve muito perto desta causa e foi militante pelas comarcas onde passou.
 
“Na época da Jaqueline poderíamos considerar uma Adoção tardia em decorrência do perfil exigido há 20 anos, de ser praticamente bebês recém-nascidos e brancos. Jaqueline já tinha quase três anos e negra. Foi muito especial a chegada dela em nossa casa. Tivemos a oportunidade de desconstruir um preconceito. As pessoas não acreditavam que eu era mãe dela, primeiro pelo tom da pele, segundo pela diferença de idade entre nós. Até hoje não lembramos mais dentro da família que ela nos chegou por meio da Adoção, tão pouco o fato de ser negra. Todos somos humanos e pronto”, disse.
 
“Pude sentir em minha existência que há classificação de filho adotivo ou biológico até que ele chegue para nós. Depois disso são filhos. Tenho o privilégio de ser mãe a avó adotiva. A minha neta que tem autismo nos mostra a todo instante o que é o amor e a minha filha, Jaqueline, que me fez ser uma mãe mais calma, bastava viver, viver em família, acolhendo alegrias e dores. Compartilhando o amor. Adotar nos faz receber muito mais do que ofertamos para as crianças e jovens que nos chegam por Adoção. Ganhamos muito mais, quebramos barreiras, padrões e formatações. Se você não se enquadra nas exigências, você não têm oportunidades e isso deve ser diferente. Viver em família, independentemente de como ela é formada, independentemente de tudo o que a sociedade espera, o mais importante: sermos felizes. É sermos simples e vivermos em verdade, ela só é difícil até que você a diga, depois disso a verdade é libertação. Depois, viver em alegria. Não sei se consigo em palavras mostrar tudo o que sinto pela Adoção. Sou uma pessoa realizada. Que as pessoas consigam se libertar dos medos e que consigam ter seus filhos, independentemente de como eles cheguem até você. Quando ampliamos nossas famílias pela Adoção o amor reverberar por todo o universo e vamos semeado o bom, o bem e paz”, finalizou a magistrada, mãe e avó por Adoção.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Foto 1: colorida: Jaqueline com a família  
Foto 2: colorida: Gabriella segura um prato com brownie cobertos com chantily e cobertura de chocolate.
 
 
Mais informações sobre adoção:
 
 
 
 
Ranniery Queiroz  
Assessor de imprensa CGJ
 

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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