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Boas Práticas: Fluxo para bens apreendidos sem vínculo processual inaugura Banco da Corregedoria

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Um procedimento inovador ganhou atenção no Poder Judiciário de Mato Grosso. A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, Marina Dantas Pereira, desenvolveu uma abordagem eficaz para resolver um desafio recorrente em várias unidades judiciárias: o acúmulo de bens apreendidos sem vínculo processual ou de processos já arquivados, que não tiveram a devida destinação. Através de um fluxo de trabalho estruturado, a juíza enfrentou a questão, desocupou o espaço físico no depósito, dando transparência ao processo e garantindo uma gestão eficaz.
 
O processo implementado em Alto Taquari envolveu um inventário detalhado dos bens apreendidos, incluindo descrições precisas do material e o atual estado do objeto. Posteriormente, um edital foi publicado para que as partes interessadas reivindicassem a propriedade dos itens no prazo de 30 dias. Como não houve reivindicações, os objetos foram considerados sem proprietário, sendo encaminhados para a destruição.
 
A análise de possíveis solicitações é um elemento chave desse processo. Cada propriedade é avaliada com base nos princípios legais, permitindo inclusive identificar processos judiciais aos quais os objetos originalmente poderiam estar vinculados. “Alto Taquari é minha primeira Comarca. Tomei posse em janeiro de 2022 e o gestor me apresentou esse problema. Precisávamos de uma solução formal, já que não havia nenhuma norma a respeito. Prestigiando principalmente a transparência da jurisdição e a boa-fé, permitindo que as partes possam tomar conhecimento e exercer os seus direitos, com o escoamento do prazo, há a perda do objeto e sua imediata destruição. Ao final do prazo obtivemos 100% de êxito”, revelou a magistrada.
 
O fluxo foi apresentado ao juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Eduardo Calmon, responsável por acompanhaR a vida funcional da juíza durante o estágio probatório. Calmon disse a Marina Dantas Pereira que o Departamento de Aprimoramento de Primeira Instância (DAPI) criou um canal para disseminar iniciativas de Gestão das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau. O Banco de Boas Práticas https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/257 foi instituído pela Portaria TJMT/CGJ n. 140/2022 e começou a funcionar em 2023.
 
A magistrada então inscreveu a iniciativa no Banco de Boas Práticas da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
A diretora do DAPI, Renata Bueno, recebeu a proposta e encaminhou o expediente para análise do juiz-auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto, responsável pelo Departamento. “Considerando que a iniciativa atende o previsto no art. 9º da Portaria TJMT/CGJ n. 140 de 10 de outubro de 2022, determino que o fluxo apresentado seja incluído no Banco de Boas Práticas para que possa ser objeto de avaliação e eventual aplicação por magistrados e servidores das Diretorias das Comarcas”, diz trecho do despacho de Lídio Modesto ao aprovar a iniciativa que passa a compor o Banco de Boas Práticas do órgão.
 
Banco de Boas Práticas – O sistema desenvolvido pelo Dapi está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Basta clicar em “Centro de Apoio Operacional” no menu principal do hotsite, e escolher o primeiro item “Bando de Boas Práticas”.
 
Na página há a definição do conceito, os eixos temáticos de interesse, critérios gerais a serem avaliados, critérios mínimos para admissão da proposta, visibilidade da proposta e como se dará a publicidade das propostas.
 
“Criamos o Banco de Boas Práticas para que todos os servidores ou magistrados possam cadastrar uma boa prática. O Dapi irá receber a proposta, avaliar se há critérios mínimos para admissão da proposta e encaminhar para deliberação dos juízes-auxiliares e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. As práticas aprovadas vão ser divulgadas para todas as unidades judiciárias. A corregedoria também irá registrar Nota de Elogio na ficha funcional do magistrado ou do servidor que tiver a iniciativa validada”, explicou a diretora do Dapi, Renata Bueno.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem 1– Arte colorida em formato quadrado. Na parte superior está o texto: Corregedoria-Geral da Justiça – TJMT. Portaria TJMT/CGJ Nº 140, 10/10/2022. no canto esquerdo está escrito ‘Banco de Boas Práticas’ e abaixo, cinco blocos coloridos empilhados, cada um com um nome: qualidade, eficiência, exportabilidade, satisfação dos usuários e desburocratização. Ao lado o texto: Gestão Orientada a dados – Gestão dos Processos de Trabalho – Gestão Processual. Imagem 2 – Foto colorida da juíza substituta. Ela usa toga preta. É uma mulher branca, de cabelos escuros. Ela Sorri para a foto. 
 
Alcione dos Anjos/Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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