TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo
Começou na manhã desta quinta-feira (18 de setembro), no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, 38, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, em abril de 2023. O juiz João Zibordi Lara preside a sessão.
Devido à grande repercussão pública do caso, o julgamento será transmitido por meio do canal oficial do TJMT no Youtube. Jornalistas previamente credenciados podem acompanhar os trabalhos e fazer registros fotográficos e de vídeo, desde que não divulguem imagens e dados dos jurados. A Assessoria de Imprensa do TJMT é o único órgão autorizado a realizar a transmissão.
Entenda o Júri – Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito.
O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Wendel dos Santos Silva, que está preso no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, deve comparecer à sessão. A ele é resguardado o direito de responder às perguntas, manter-se em silêncio ou até mesmo não comparecer ao julgamento, uma vez que o Código do Processo Penal considera o interrogatório uma peça de defesa.
Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos crimes, em caso de condenação.
O caso – O crime ocorreu no dia 15 de abril de 2024, na casa da vítima. Durante uma discussão, Lediane foi surpreendida pelo réu enquanto servia um prato de comida, sendo golpeada com diversas facadas. O filho dela e a filha do réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados.
Após investigações, o caso foi distribuído à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo em 25 de abril de 2024. A denúncia foi recebida poucos dias depois, em 6 de maio de 2024. Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida para garantir a ordem pública, principalmente por se tratar de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do autor, uma vez que o crime foi praticado na presença da sua filha e do filho da vítima. Além disso, foi levado em conta que o réu ficou foragido por 4 dias.
Com o julgamento do caso, o Judiciário estadual cumpre a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar casos de feminicídio em até 2 anos. Desde a distribuição do processo até a sessão plenária, transcorreram menos de 1 anos e 5 meses.
Acompanhe as atualizações do julgamento:
7h52 – O juiz João Zibordi Lara, a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes e a advogada Tatiane Ferreira já se encontram no Plenário do Júri. As pessoas convocadas para atuar no Júri Popular também estão no local, aguardando o momento do sorteio dos sete jurados que decidirão o caso.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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