TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo
Começou na manhã desta quinta-feira (18 de setembro), no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, 38, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, em abril de 2023. O juiz João Zibordi Lara preside a sessão.
Devido à grande repercussão pública do caso, o julgamento será transmitido por meio do canal oficial do TJMT no Youtube. Jornalistas previamente credenciados podem acompanhar os trabalhos e fazer registros fotográficos e de vídeo, desde que não divulguem imagens e dados dos jurados. A Assessoria de Imprensa do TJMT é o único órgão autorizado a realizar a transmissão.
Entenda o Júri – Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito.
O rito do Júri determina que em caso de homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Wendel dos Santos Silva, que está preso no Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo, deve comparecer à sessão. A ele é resguardado o direito de responder às perguntas, manter-se em silêncio ou até mesmo não comparecer ao julgamento, uma vez que o Código do Processo Penal considera o interrogatório uma peça de defesa.
Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido. Ao juiz cabe fazer a dosimetria da pena, ou seja, o cálculo das penas aplicadas em cada um dos crimes, em caso de condenação.
O caso – O crime ocorreu no dia 15 de abril de 2024, na casa da vítima. Durante uma discussão, Lediane foi surpreendida pelo réu enquanto servia um prato de comida, sendo golpeada com diversas facadas. O filho dela e a filha do réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados.
Após investigações, o caso foi distribuído à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo em 25 de abril de 2024. A denúncia foi recebida poucos dias depois, em 6 de maio de 2024. Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida para garantir a ordem pública, principalmente por se tratar de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do autor, uma vez que o crime foi praticado na presença da sua filha e do filho da vítima. Além disso, foi levado em conta que o réu ficou foragido por 4 dias.
Com o julgamento do caso, o Judiciário estadual cumpre a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar casos de feminicídio em até 2 anos. Desde a distribuição do processo até a sessão plenária, transcorreram menos de 1 anos e 5 meses.
Acompanhe as atualizações do julgamento:
7h52 – O juiz João Zibordi Lara, a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes e a advogada Tatiane Ferreira já se encontram no Plenário do Júri. As pessoas convocadas para atuar no Júri Popular também estão no local, aguardando o momento do sorteio dos sete jurados que decidirão o caso.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)
Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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