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Supremo decide que piso de agentes comunitários de saúde é constitucional

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral.

O Município de Salvador (BA) recorreu de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento do piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela Lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, havia validado a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O processo começou a ser julgado em sessão virtual, mas, em razão de pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, o caso foi levado para o Plenário físico. Na sessão de ontem, ao reajustar seu voto dado em ambiente virtual, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concluiu que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias tem previsão expressa na Constituição Federal (artigo 198). Na sua avaliação, os vencimentos ficam sob responsabilidade da União, e os recursos destinados ao pagamento serão consignados em seu orçamento geral, com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência dos entes federativos. O entendimento em relação à constitucionalidade do piso foi unânime.

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Provimento parcial

No caso concreto, a maioria da Corte seguiu o voto do relator a fim de dar provimento parcial ao RE para reformar, em parte, o acórdão questionado, determinando que, na implementação do pagamento do piso nacional aos servidores estatutários municipais, seja considerada interpretação de piso salarial das parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a categoria.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia, que votou nesta quinta-feira.

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber, presidente do STF, que também votaram hoje, seguiram a divergência apresentada pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin, pela manutenção da decisão questionada, negando provimento ao RE. Para eles, o piso salarial deve ser interpretado como vencimento inicial da carreira, sem considerar o acréscimo de qualquer espécie de gratificação ou verba remuneratória. Essa vertente considerou, ainda, que o piso salarial não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.

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EC/CR//AD

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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