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Grupo de trabalho do CNJ atuará para apoiar na redução da letalidade policial

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Para atender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, na quarta-feira (21), o Grupo de Trabalho “Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial”, formado por magistrados, autoridades do setor de segurança, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados, antropólogos, sociólogos e integrantes de entidades públicas e privadas de defesa dos direitos humanos.

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o Plenário do STF referendou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. Na ocasião, o Supremo também propôs a criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no CNJ, para acompanhar o cumprimento da decisão.

O grupo terá prazo de 30 dias corridos, a contar de sua instalação, para fazer uma avaliação detalhada sobre o Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro nos autos da ADPF. Caso entenda necessário, poderá sugerir adequações para que as ações cumpram não apenas a decisão do STF, mas também as orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Redução na letalidade

O grupo deverá estudar e estabelecer novas diretrizes voltadas à segurança pública a fim de reduzir os índices de letalidade em operações policiais. Pesquisas indicam que em países onde não há suspeitas de abuso de força por parte da polícia, apenas 5% das mortes violentas são causadas por agentes do Estado. Quando a porcentagem ultrapassa 10%, já haveria indícios dessa prática. No Brasil, em 2021, 136 pessoas foram mortas pela polícia para cada policial morto, o que exigiria redução bem superior.

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Composição

Participam do grupo os conselheiros do CNJ João Paulo Schoucair (coordenador) e Marcio Luiz Coelho de Freitas e os juízes auxiliares da presidência Karen Luise Vilanova Batista, João Felipe Menezes Lopes e Edinaldo Cesar Santos Junior. Também são integrantes o antropólogo Luiz Eduardo Bento de Mello Soares; o sociólogo Renato Sérgio de Lima; as sociólogas Samira Bueno e Jacqueline Sinhoretto; e os advogados Márcio Rosa e Alberto Winogron.

Farão parte, ainda, representantes do Ministério da Justiça, das secretarias estaduais de Segurança Pública, das polícias, do Ministério Público, de entidades de defesa dos direitos humanos, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas para atuarem na condição de colaboradores eventuais.

Orientações do STF

Na ADPF 635, o Supremo determinou que os agentes de segurança e profissionais de saúde sejam orientados a preservar todos os vestígios de crimes cometidos nas operações policiais, importantes para a investigação. Também devem documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida.

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Além disso, há determinação para restrição no uso de helicópteros em operações policiais, com exceção para os casos de estrita necessidade, comprovada por meio de produção de relatório. O Plenário estabeleceu diretrizes específicas para a realização de operações policiais em perímetros próximos a creches, escolas, hospitais e postos de saúde. Em casos de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática da infração penal, a investigação será atribuída ao Ministério Público.

Câmeras

Em decisão recente na ação, o ministro Edson Fachin determinou ao Estado do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma para a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maiores índices de letalidade policial. O prazo será contado mesmo durante o recesso forense.

Leia a portaria que institui o grupo de trabalho.

(Com informações do CNJ)

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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