STF
STF forma maioria para manter afastamento do governador do DF e prisão de ex-secretário de Segurança
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o afastamento do cargo, por 90 dias, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, coronel Fábio Vieira.
As medidas, que estão sob análise em sessão virtual extraordinária do Plenário, foram impostas no âmbito do inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879), depois dos atos terroristas praticados em Brasília no último domingo (8), quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Até o momento, além do próprio relator, referendaram as decisões a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. A sessão virtual termina às 23h59 desta quarta-feira (11).
Em relação ao afastamento de Ibaneis Rocha, a providência foi tomada pelo ministro na análise de pedidos formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Já a prisão preventiva de Anderson Torres e de Fábio Vieira foi decretada após requerimento do diretor-geral da PF. A suposta omissão e conivência dos três com a prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos em Brasília será objeto de apuração. Segundo o relator, há fortes indícios de que as condutas dos terroristas só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa das autoridades públicas.
“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, destacou.
Demais medidas
Na decisão que afastou o governador do DF, o ministro Alexandre de Moraes também havia determinado outras medidas – também referendadas –, como a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares; a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional; a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal; a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no DF; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
PR/AD
10/01/2023 – STF determina prisão preventiva de ex-secretário de Segurança do DF e de ex-comandante-geral da PMDF
08/01/2023 – Ministro Alexandre de Moraes afasta Ibaneis Rocha do governo do DF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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